Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, o aviso 8161/2005, referente à abertura de concurso público para instalação de um posto farmacêutico móvel na freguesia de Cabril, Montalegre, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "concurso público para instalar posto farmacêutico móvel na localidade de Cabril, freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real" deve ler-se "concurso público para instalar posto farmacêutico móvel na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real".
Assim, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) de 18 de Agosto de 2005 e por deliberação de rectificação do conselho de administração do INFARMED de 4 de Janeiro de 2007, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 7 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 2002, com as alterações introduzida pelo despacho 2244/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, se concede novo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para entrega da documentação respeitante à candidatura ao concurso público para instalação de um posto farmacêutico móvel na freguesia de Cabril, concelho de Montalegre, distrito de Vila Real.
O concurso é regido pelas normas constantes do citado aviso 8161/2005, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série.
10 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Vasco António de Jesus Maria.