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Alvará 20/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Emissão de alvará de abertura e funcionamento da Casa de Repouso Roseiral do Monte

Texto do documento

Alvará 20/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado por Casa de Repouso Roseiral do Monte, sito na Avenida do Capitão João Lopes, 8, freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, propriedade da Casa de Repouso Roseiral do Monte, Lda., cujo requerente é a Casa de Repouso Roseiral do Monte, Lda.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - lar de idosos;

Lotação máxima - 31 utentes.

28 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.

3000224280

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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