Alvará 20/2007, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 23/2007, Série II de 2007-02-01.
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Data:
2007-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Emissão de alvará de abertura e funcionamento da Casa de Repouso Roseiral do Monte
Alvará 20/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado por Casa de Repouso Roseiral do Monte, sito na Avenida do Capitão João Lopes, 8, freguesia de Venda do Pinheiro, concelho de Mafra, distrito de Lisboa, propriedade da Casa de Repouso Roseiral do Monte, Lda., cujo requerente é a Casa de Repouso Roseiral do Monte, Lda.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - lar de idosos;
Lotação máxima - 31 utentes.
28 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000224280
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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