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Alvará 19/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alvará n.º 22/2006, Casa de Repouso da Alameda

Texto do documento

Alvará 19/2007

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Casa de Repouso da Alameda, sito na Rua do Abade Faria, 28-A, freguesia de Alto do Pina, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, propriedade de Maria Idalina dos Santos Cordeiro Quintiliano, sendo requerente Maria Idalina dos Santos Cordeiro Quintiliano.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - lar de idosos.

Lotação máxima - 44 utentes.

28 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.

3000224267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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