Alvará 19/2007, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 23/2007, Série II de 2007-02-01.
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Data:
2007-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará n.º 22/2006, Casa de Repouso da Alameda
Alvará 19/2007
Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Casa de Repouso da Alameda, sito na Rua do Abade Faria, 28-A, freguesia de Alto do Pina, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, propriedade de Maria Idalina dos Santos Cordeiro Quintiliano, sendo requerente Maria Idalina dos Santos Cordeiro Quintiliano.
As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - lar de idosos.
Lotação máxima - 44 utentes.
28 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000224267
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541024.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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