Alvará 17/2007, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 23/2007, Série II de 2007-02-01.
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Data:
2007-02-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Suspensão do alvará n.º 21/84, CATL - Boa Hora
Alvará 17/2007
Suspensão do alvará 21/84 do estabelecimento de apoio social privado de Centro de Actividades de Tempos Livres denominado Boa Hora
Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, torna-se público que foi suspenso a partir de 10 de Dezembro de 2006 o alvará 21/84, de 19 de Dezembro, do estabelecimento de apoio social privado supramencionado, propriedade de Maria Alice Costa Caldeira Ferreira e de Maria Odete Jesus Campinho Martins, que exercia a actividade de centro de actividades de tempos livres na Rua de Santa Justa, lote 206, 1.º, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.
11 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.
3000224279
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541022.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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