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Alvará 17/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Suspensão do alvará n.º 21/84, CATL - Boa Hora

Texto do documento

Alvará 17/2007

Suspensão do alvará 21/84 do estabelecimento de apoio social privado de Centro de Actividades de Tempos Livres denominado Boa Hora

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, torna-se público que foi suspenso a partir de 10 de Dezembro de 2006 o alvará 21/84, de 19 de Dezembro, do estabelecimento de apoio social privado supramencionado, propriedade de Maria Alice Costa Caldeira Ferreira e de Maria Odete Jesus Campinho Martins, que exercia a actividade de centro de actividades de tempos livres na Rua de Santa Justa, lote 206, 1.º, freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.

11 de Dezembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.

3000224279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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