Despacho (extracto) 1569/2007, de 31 de Janeiro
Listas de antiguidade do pessoal docente e não docente da Escola Superior Agrária de Santarém
Despacho (extracto) n.º 1569/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas na Secretaria da Escola Superior Agrária de Santarém, deste Instituto, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente reportadas a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização das referidas listas cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima mencionado.
17 de Janeiro de 2007. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1540863.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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