Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1483/2007, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no comandante do pessoal da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 1483/2007

Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:

1 - Delego no comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV 013957-C, Victor Manuel Lourenço Morato, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes actos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;

2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;

3) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;

5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;

6) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com excepção de oficiais generais, directores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades, assim como das colocações fora do ramo;

7) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;

8) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;

9) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;

10) Processos de amparo;

11) Contagem de tempo de serviço;

12) Nomeação de pessoal militar para a frequência de cursos de formação ou de qualificação, bem como para cursos de promoção, com excepção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais superiores e oficiais generais;

13) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação;

14) Concessão de licenças, com exclusão da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;

15) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;

16) Concessão de medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;

17) Renovação e cessação de vínculo de militares no regime de contrato;

18) Concessão de licença registada aos militares no regime de contrato;

19) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato;

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Cessação do vínculo à administração, com excepção feita à resultante das penas expulsivas;

2) Concessão de licenças;

3) Ingressos, promoções, colocações e exonerações;

4) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

5) Abertura de concurso de ingresso e acesso e prática de actos subsequentes;

c) Assinatura das ordens à Força Aérea;

d) Outros actos decorrentes ou repetitivos no âmbito da administração do pessoal.

2 - Fica autorizado o comandante do Pessoal da Força Aérea a subdelegar:

a) No director de pessoal:

1) As competências relativas a colocações, previstas nas subalíneas 1) e 4) da alínea a) do n.º 1;

2) As competências previstas nas subalíneas 3), 5), 9), 10), 17) e 18) da alínea a) do n.º 1;

3) As competências previstas nas subalíneas 3), 4) e 5) da alínea b) do n.º 1;

b) No director de saúde a competência prevista na subalínea 13) da alínea a) do n.º 1;

c) No chefe do Centro de Recrutamento e Mobilização a competência prevista na subalínea 19) da alínea a) do n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2007.

10 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda