Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:
1 - Delego no comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV 013957-C, Victor Manuel Lourenço Morato, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes actos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;
2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;
3) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;
4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;
5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;
6) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com excepção de oficiais generais, directores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades, assim como das colocações fora do ramo;
7) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;
8) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;
9) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;
10) Processos de amparo;
11) Contagem de tempo de serviço;
12) Nomeação de pessoal militar para a frequência de cursos de formação ou de qualificação, bem como para cursos de promoção, com excepção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais superiores e oficiais generais;
13) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação;
14) Concessão de licenças, com exclusão da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;
15) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;
16) Concessão de medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;
17) Renovação e cessação de vínculo de militares no regime de contrato;
18) Concessão de licença registada aos militares no regime de contrato;
19) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em regime de contrato;
b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:
1) Cessação do vínculo à administração, com excepção feita à resultante das penas expulsivas;
2) Concessão de licenças;
3) Ingressos, promoções, colocações e exonerações;
4) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;
5) Abertura de concurso de ingresso e acesso e prática de actos subsequentes;
c) Assinatura das ordens à Força Aérea;
d) Outros actos decorrentes ou repetitivos no âmbito da administração do pessoal.
2 - Fica autorizado o comandante do Pessoal da Força Aérea a subdelegar:
a) No director de pessoal:
1) As competências relativas a colocações, previstas nas subalíneas 1) e 4) da alínea a) do n.º 1;
2) As competências previstas nas subalíneas 3), 5), 9), 10), 17) e 18) da alínea a) do n.º 1;
3) As competências previstas nas subalíneas 3), 4) e 5) da alínea b) do n.º 1;
b) No director de saúde a competência prevista na subalínea 13) da alínea a) do n.º 1;
c) No chefe do Centro de Recrutamento e Mobilização a competência prevista na subalínea 19) da alínea a) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2007.
10 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.