Aviso 1452/2007, de 30 de Janeiro
Licença sem vencimento por um ano do funcionário deste município Bruno Alexandre de Jesus Parreira
Aviso 1452/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Dezembro de 2006 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano ao motorista de pesados deste município Bruno Alexandre de Jesus Parreira, com efeitos desde 2 de Janeiro de 2007.
8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
3000224098
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1540624.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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