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Despacho 1447/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Constituição do júri para obtenção do grau de doutor no ramo de Gestão, especialidade de Estratégia, requerido pelo mestre Rogério Fernando Sequeira Taborda e Silva

Texto do documento

Despacho 1447/2007

Tendo o mestre Rogério Fernando Sequeira Taborda e Silva requerido provas de obtenção ao grau de doutor no ramo de Gestão, especialidade de Estratégia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis, reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor Manuel Ennes Ferreira, professor auxiliar do Departamento de Economia do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Tenente-general José Eduardo Garcia Leandro, professor convidado do Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa.

Doutor Nélson José dos Santos António, professor catedrático do Departamento de Ciências de Gestão do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Doutor Amílcar dos Santos Gonçalves, professor catedrático convidado da Universidade Aberta.

Doutor José António Ferreira Porfírio, professor auxiliar da Universidade Aberta.

27 de Dezembro de 2006. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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