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Portaria 182/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Promoções ao posto de capitão

Texto do documento

Portaria 182/2007

Por portaria de 27 de Novembro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso da delegação de competências conferida pelo despacho 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, foram graduados no posto de capitão, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 69.º do EMFAR, os seguintes militares:

Infantaria:

Tenente 14295496, Alexandre José Vieira Capote.

Tenente 12488095, Pedro Manuel Cardoso da Costa.

Tenente 13163696, Fausto Ferreira de Campos.

Cavalaria:

Tenente 19438195, Mário Rocha Silva.

Tenente 19066496, Duarte Jorge Heitor Caldeira.

Tenente 16466194, Fernando Jorge Ferreira Lopes.

Engenharia:

Tenente 12926496, Ernesto da Fonseca.

Tenente 14507695, João Pedro Santos Mascarenhas Andrade Pereira.

Transmissões:

Tenente 07509196, Paulo Miguel Ramires dos Santos.

Administração militar:

Tenente 12998096, José Augusto de Sousa Silveira.

Técnico de enfermagem e diagnóstico e terapêutica:

Tenente 14359089, Pedro Jorge Alagoa João.

Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de Outubro de 2006, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

29 de Novembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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