Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2006, deliberou aprovar a rectificação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, tendo sido eliminadas as categorias de coordenador, e a de encarregado do pessoal operário altamente qualificado.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
15 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.