Édito 4/2007, de 25 de Janeiro
Habilitação de herdeiros de António Fernandes Brás
Édito n.º 4/2007
Torna-se público que Maria José Rodrigues Brás, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo António Fernandes Brás, funcionário deste município, falecido em 21 de Novembro de 2006, a fim de poder levantar deste município a importância ilíquida de Euro 3488,43 respeitante ao subsídio de morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
Quem tiver de opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento deduza o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.
1000309782
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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