Nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 13 de Junho, e da deliberação do senado n.º 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-671/2006, nos termos do despacho 14 016/2006 (2.ª série), de 4 de Julho, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
Artigo 1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, adequa o curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de mestre em Engenharia Física Tecnológica.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica e de mestre em Engenharia Física Tecnológica, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e os planos de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica são os que constam no anexo I ao presente despacho.
2 - A estrutura curricular, as áreas de especialização e os planos de estudo do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Física Tecnológica são os que constam no anexo II ao presente despacho.
Artigo 4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
Artigo 5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
b) Condições de funcionamento;
c) Concretização da componente de dissertação/projecto;
d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;
h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;
i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;
k) Processo de atribuição da classificação final;
l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Artigo 6.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente do Instituto Superior Técnico.
Artigo 7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007.
19 de Outubro de 2006. - O Reitor, J. Lopes da Silva.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior Técnico.
3 - Curso - Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica.
4 - Grau - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Física Tecnológica.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções/ramos - não aplicável.
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações - em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 19.º do decreto-lei sobre graus e diplomas do ensino superior, o grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Física Tecnológica é atribuído aos que tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho do curso de mestrado em Engenharia Física Tecnológica.
Plano de estudos
Tronco comum
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Engenharia Física Tecnológica
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Instituto Superior Técnico.
3 - Curso - Engenharia Física Tecnológica.
4 - Grau - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Engenharia Física Tecnológica.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 300.
7 - Duração normal do curso - 10 semestres.
8 - Opções/ramos - neste curso existe um tronco comum com 264 ECTS e duas áreas de especialização alternativas com 36 ECTS cada: área de especialização em Engenharia e área de especialização em Física.
9 - Áreas científicas:
Tronco comum
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Área de especialização em Física
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Plano de estudos
Tronco comum
1.º ano
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
4.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
5.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
Área de especialização em Engenharia
4.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 15
(ver documento original)
5.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 16
(ver documento original)
1.º semestre
QUADRO N.º 17
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 18
(ver documento original)
5.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 19
(ver documento original)