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Alvará 11/2007, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Creche A Ovelhinha

Texto do documento

Alvará 11/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Creche A Ovelhinha, sito na Rua de D. João de Castro, 2, loja 3, Casal Chapim, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, propriedade de Isménia Filipa Ramos Couto, sendo requerente Isménia Filipa Ramos Couto.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 33 crianças;

Berçário - oito bebés;

Sala de actividades para as crianças com idades compreendidas entre a aquisição da marcha e os 24 meses - 10 crianças;

Sala de actividades para as crianças com idades compreendidas entre os 24 e os 36 meses - 15 crianças.

24 de Novembro de 2006. - A Directora, Rosa Maria Teixeira Pimenta Araújo.

3000223924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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