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Despacho Normativo 313/81, de 21 de Outubro

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Sumário

De subdelegação do Ministro da Defesa Nacional no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Carlos José Sanches Vaz Pardal, da competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos ao Serviço Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Despacho Normativo 313/81
No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho Normativo 270/81, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 30 de Setembro de 1981, subdelego no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Carlos José Sanches Vaz Pardal, a competência que, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, me foi delegada no n.º 1 do citado despacho normativo.

Ministério da Defesa Nacional, 6 de Outubro de 1981. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-30 - Despacho Normativo 270/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Diogo Pinto de Freitas do Amaral, da competência para superintender e despachar todos os assuntos relativos ao Serviço Nacional de Protecção Civil, autorizando a subdelegação da mesma no Secretário de Estado da Defesa Nacional, engenheiro Carlos José Sanches Vaz Pardal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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