Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1826318) Júlio Aníbal Rego (adido ao quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 1 de Janeiro de 2005, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 105.º, mantém-se na situação de adido ao quadro, não ocupando vaga.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major de infantaria (1910760) José Augusto Lopes Machado.
13 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.