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Aviso 1168/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de vários dirigentes

Texto do documento

Aviso 1168/2007

Ao abrigo das competências que a lei me confere no âmbito da gestão de pessoal deste município, após apreciação dos relatórios que me foram apresentados, determinei, por meu despacho de 17 de Novembro findo, a renovação da comissão de serviço, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actualizada aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua redacção actualizada, dos dirigentes Maria de Lourdes da Silva Amieiro Coelho, directora administrativa e financeira, José Alípio Castro Morgado Lima, chefe da Divisão de Gestão Urbanística, e António Alberto Gonçalves de Freitas, chefe da Divisão de Planeamento.

20 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

1000309436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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