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Despacho 1190/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Requisição do engenheiro Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre

Texto do documento

Despacho 1190/2007

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, é determinada a afectação específica do engenheiro Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, funcionário do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, no âmbito da implementação do Programa de Partilha de Actividades Técnicas Comuns do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

2 - O identificado funcionário passa a prestar o seu trabalho nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES), sitas na Estrada das Laranjeiras, 205, em Lisboa, com excepção do período da manhã das quartas-feiras, em que essa prestação ocorrerá no Estádio Universitário de Lisboa.

3 - Na SGMCTES a duração semanal do trabalho do referido funcionário é de trinta e cinco horas, sendo a modalidade de horário de trabalho praticada a de horário flexível. O período normal de trabalho inicia-se às 8 horas e 30 minutos e termina às 20 horas, com plataformas fixas (períodos de presença obrigatória) entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, e plataformas móveis (períodos de presença não obrigatória) entre as 8 horas e 30 minutos e as 10 horas, entre as 14 horas e as 14 horas e 30 minutos e entre as 17 e as 20 horas.

4 - A totalidade da remuneração do funcionário em apreço é suportada pela SGMCTES.

5 - O presente despacho produz efeitos a 8 de Janeiro de 2007.

4 de Janeiro de 2007. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho. - O Presidente do Estádio Universitário de Lisboa, João Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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