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Aviso 1163/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso - escolas europeias - inscrição para a docência na Escola Europeia de Luxemburgo I

Texto do documento

Aviso 1163/2007

1 - Faz-se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, a inscrição para preenchimento de uma vaga de professor de Português do ensino secundário na secção portuguesa da Escola Europeia de Luxemburgo I.

2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º e do artigo 69.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, renovável até ao limite máximo de nove anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, com as modificações aprovadas pelo conselho superior das Escolas Europeias de 25 e 26 de Abril de 2006.

3 - O vencimento base mensal dos professores do ensino secundário de acordo com o determinado no Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, oscila entre Euro 5086,41, no princípio da carreira, e Euro 7269,17, em fim de carreira, de acordo com o escalão em que o professor ficar posicionado (12 escalões com dois anos de permanência cada). A este vencimento é depois feita a dedução do montante ilíquido do salário auferido no sistema educativo nacional.

4 - Compete ao professor leccionar um horário de vinte e uma horas lectivas semanais da disciplina de Português LI (Língua Materna) do 1.º ao 7.º anos do ensino secundário (6.º ao 12.º anos de escolaridade) e, eventualmente, Português L IV (português para estrangeiros), bem como desempenhar outras funções não lectivas inerentes à docência.

5 - Poderão inscrever-se professores licenciados, de nacionalidade portuguesa, portadores de habilitação profissional para a docência do 8.º grupos A e B do ensino secundário, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva, em efectivo exercício de funções docentes no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, cinco anos de consecutivo e efectivo exercício de serviço docente como titular de turmas do ensino secundário nos últimos oito anos e bons conhecimentos da língua francesa.

6 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida ao inspector-geral da Educação, dela devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola ou da zona pedagógica a que o interessado pertence.

7 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

7.1 - Declaração assinada pelo superior hierárquico atestando o desempenho profissional no período referido no n.º 5;

7.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica.

b) Formação profissional (conhecimentos na óptica do utilizador na área informática - Windows/Word/Excel) e outras áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública;

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos locais respectivos;

De funções e cargos exercidos com mais interesse para o lugar a que se candidata;

De actividades e iniciativas relevantes levadas a efeito e respectivas datas e locais;

d) Línguas estrangeiras que o interessado domina;

e) Publicações de que é autor ou co-autor;

f) Quaisquer outros elementos que o interessado entenda dever mencionar por serem relevantes para o desempenho das funções para que se candidata.

8 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio com aviso de recepção para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação, Inscrição para as Escolas Europeias - ensino secundário, Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

9 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 5, 6 e 7.

10 - A comissão de selecção, após uma análise da documentação enviada, procederá à selecção de, no máximo, 10 inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício de funções na Escola Europeia de Luxemburgo I, com vista à participação numa entrevista.

11 - Os seleccionados serão convocados para uma entrevista na qual serão sobretudo apreciadas a aptidão pessoal para o lugar a que se candidatam, a experiência profissional e a competência científica, bem como o conhecimento oral da língua francesa.

12 - A comissão de selecção elaborará a lista ordenada dos interessados que participaram na entrevista, a qual será homologada pelo inspector-geral da Educação.

13 - A lista ordenada é válida para eventuais vagas que possam ocorrer nos anos lectivos de 2007-2008 e de 2008-2009.

14 - O inspector-geral nomeará, até ao final do prazo para a entrega das inscrições, a comissão de selecção.

15 - Da selecção mencionada no n.º 10 e da lista ordenada não cabe recurso hierárquico.

10 de Janeiro de 2007. - O Inspector-Geral, José Maria Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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