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Despacho (extracto) 1126/2007, de 23 de Janeiro

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Sumário

Transferência da enfermeira graduada Lídia Maria Alves Barros Oliveira Gomes do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Hospital de São Bernardo, para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1126/2007

Por despacho de 28 de Dezembro de 2006 da vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência delegada, foi autorizada a transferência da enfermeira graduada Lídia Maria Alves Barros Oliveira Gomes do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Hospital de São Bernardo, para o quadro da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim, ao abrigo do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio. (Não carece de fiscalização prévia.)

9 de Janeiro de 2007. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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