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Aviso (extracto) 1048/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação dos funcionários Luís Miguel Marrocate Carvalho e Nuno Miguel Pereira Azougado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1048/2007

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que, por meu despacho de 13 de Dezembro do corrente, foram reclassificados, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com dispensa do período de seis meses em comissão de serviço extraordinária, conforme permite o n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, os funcionários Luís Miguel Marrocate Carvalho, pintor, para a categoria de sonoplasta, do grupo de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 181, e Nuno Miguel Pereira Azougado, técnico de informática do grau 1, nível 1, para a carreira de especialista de informática do grau 1, nível 1, escalão 1, índice 420, ambos com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

1000309397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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