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Aviso (extracto) 1047/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação da funcionária Maria Luísa Ferro Leão Pôla

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1047/2007

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, se torna público que, por meu despacho de 16 de Outubro do corrente, foi reclassificada, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, com dispensa do período de seis meses em comissão de serviço extraordinária, conforme permite o n.º 2 do artigo 5.º do citado diploma, a funcionária Maria Luísa Ferro Leão Pôla, da categoria de auxiliar administrativo para a categoria de leitor-cobrador de consumos, ambas pertencentes ao grupo de pessoal auxiliar, posicionando-se no escalão 1, índice 175, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

1000309396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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