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Aviso 1035/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Revoga a declaração de utilidade turística atribuída a título prévio ao Aldeamento Turístico Aquamarina

Texto do documento

Aviso 1035/2007

Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 7 de Dezembro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, foi revogada a declaração de utilidade turística atribuída a título prévio ao Aldeamento Turístico Aquamarina, de 4 estrelas, que AQUAMARINA - Sociedade Turística do Algarve, S. A., pretende levar a efeito na Rocha Baixinha, Várzeas de Quarteira, concelho de Albufeira.

A referida utilidade turística foi atribuída, a título prévio, por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Maio de 1997, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1997.

19 de Dezembro de 2006. - Pela Comissão de Utilidade Turística, Margarida Carmo.

3000222919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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