A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 37/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de major do MAJ GRAD INF 12988890, Pedro Miguel Andrade Barreira

Texto do documento

Portaria 37/2007

Por portaria de 6 de Novembro de 2006 do tenente-general ajudante-general do Exército, no uso de delegação de competências conferida pelo despacho 250/CEME/2006, do Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, 218.º, n.º 1, alínea b), e 240.º do referido Estatuto, o MAJ GRAD INF 12988890, Pedro Miguel Andrade Barreiro.

Este oficial conta a antiguidade do novo posto desde 29 de Novembro de 2004, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica na situação de supranumerário, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR.

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do MAJ INF 12844689, Manuel Alexandre Garrinhas Carriço.

22 de Novembro de 2006. - O Chefe da Repartição, José Manuel P. Esperança da Silva, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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