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Despacho (extracto) 1052/2007, de 22 de Janeiro

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração de Ana Maria de Lacerda Garrido da Costa Porchez

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1052/2007

Ana Maria de Lacerda Garrido da Costa Porchez, chefe de secção do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal administrativo, na situação de licença sem vencimento de longa duração - despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 30 de Novembro de 2006, determinando o seu regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)

21 de Dezembro de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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