Aviso 1007/2007, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas Maestro Jorge Peixinho
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Fonte: Diário da República n.º 14/2007, Série II de 2007-01-19.
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Data:
2007-01-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 1007/2007
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço.
4 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Aurora Maria da Costa Paulada Macau de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1539045.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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