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Aviso 957/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aviso de nomeação de António Agostinho Ribeiro Ferreira para o lugar de técnico de informática, grau II, nível II

Texto do documento

Aviso 957/2007

Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico de informática grau II, nível II

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 7 de Dezembro de 2006, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e na sequência do concurso em epígrafe, nomeei definitivamente António Agostinho Ribeiro Ferreira para ocupar o lugar de técnico de informática, grau II, nível II, escalão 1, índice 520, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º427/89, de 7 de Dezembro.

Mais se torna público que o candidato deverá aceitar o cargo no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

20 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

1000309255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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