Portaria 819/2002
de 6 de Julho
Pela Portaria 904/2001, de 30 de Julho, foi concessionada ao Almada d'Ouro Club a zona de caça associativa de Almada d'Ouro (processo 2652-DGF), situada no município de Castro Marim, com uma área de 792,30 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 178,5840 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 904/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 178,5840 ha, ficando a mesma com uma área total de 970,8840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.
(ver planta no documento original)