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Portaria 818/2002, de 6 de Julho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Encosta do Neiva vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sandiães, município de Ponte de Lima (processo nº 2585-DGF).

Texto do documento

Portaria 818/2002
de 6 de Julho
Pela Portaria 743/2001, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Encosta do Neiva a zona de caça associativa da Encosta do Neiva (processo 2585-DGF), situada nos municípios de Barcelos e de Ponte de Lima, com uma área de 1247 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 46,15 ha, sitos no município de Ponte de Lima.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 743/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sandiães, município de Ponte de Lima, com uma área de 46,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1200,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-19 - Portaria 743/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Encosta do Neiva a zona de caça associativa da Encosta do Neiva DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Panque, município de Barcelos, e nas freguesias de Sandiães e Ardegão, município de Ponte de Lima (processo nº 2585-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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