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Aviso 920/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 920/2007

Em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, conjugado com o disposto no artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores da escola sede, bem como em todas as escolas do 1.º ciclo e jardim-de-infância, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2006.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

28 de Dezembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Natália de A. C. A. F. Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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