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Despacho 952/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Conclusão de internato complementar - época de Junho-Julho de 2006

Texto do documento

Despacho 952/2007

Devidamente homologada por despacho do presidente do conselho de administração deste Hospital, publica-se a lista nominativa, a data e a respectiva classificação final do internato complementar - época de Junho-Julho de 2006 - dos seguintes elementos, o que, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, lhes confere o grau de assistente na correspondente área profissional:

Cirurgia geral - 28 de Julho de 2006:

Dr.ª Ana Marta do Nascimento Vieira Duarte Nobre - 19,4 valores.

Dr. António Manuel Rolão de Albuquerque - 19,5 valores.

Dr. Gonzalo Guerra Azcona - 19,3 valores.

Dr. Vitorino Alves Rocha - 19,3 valores.

Medicina física e reabilitação - 17 de Julho de 2006:

Dr. Duarte Nuno Alves Martelo - 15,6 valores.

Medicina interna - 14 de Julho de 2006:

Dr.ª Ana Carla da Veiga Ferreira Reis Camões Sintra Silva - 19 valores.

Medicina interna - 21 de Julho de 2006:

Dra. Ana Cristina Sabino Grilo - 19,5 valores.

Dr. Miguel Schiavone Aurino Gonçalves Sousa - 19,5 valores.

28 de Dezembro de 2006. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Helena Maria Tiago Cordeiro Camilo Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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