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Alvará (extracto) 2/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alvará concedido em 28 de Julho de 2006 ao Colégio O Brinquinho, Lda., sito na Rua de Manuel Marques, 14, Matoeira, Vidais, concelho de Caldas da Rainha, que licencia actividade de creche, com lotação máxima de 52 crianças

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 2/2007

Para os devidos efeitos, faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi decidido, em 28 de Julho de 2006, pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Colégio O Brinquinho, Lda., sito na Rua de Manuel Marques, 14, Matoeira, 2500-743 Vidais, freguesia de Vidais, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, propriedade da firma Colégio O Brinquinho, Lda.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes, nos termos do Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 52 crianças (sendo 7 até à idade de aquisição da marcha).

Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.

28 de Julho de 2006. - O Director, Fernando Gonçalves.

3000212901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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