Alvará (extracto) 2/2007, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 13/2007, Série II de 2007-01-18.
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Data:
2007-01-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará concedido em 28 de Julho de 2006 ao Colégio O Brinquinho, Lda., sito na Rua de Manuel Marques, 14, Matoeira, Vidais, concelho de Caldas da Rainha, que licencia actividade de creche, com lotação máxima de 52 crianças
Alvará (extracto) n.º 2/2007
Para os devidos efeitos, faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, foi decidido, em 28 de Julho de 2006, pelo director do Centro Distrital de Segurança Social de Leiria, conceder o presente alvará ao estabelecimento denominado Colégio O Brinquinho, Lda., sito na Rua de Manuel Marques, 14, Matoeira, 2500-743 Vidais, freguesia de Vidais, concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, propriedade da firma Colégio O Brinquinho, Lda.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes, nos termos do Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 52 crianças (sendo 7 até à idade de aquisição da marcha).
Foi este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso no Centro Distrital de Segurança Social de Leiria.
28 de Julho de 2006. - O Director, Fernando Gonçalves.
3000212901
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1538811.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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