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Declaração (extracto) 20/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 20/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado, provisoriamente, pelo averbamento n.º 8 à inscrição n.º 01/82, a fl. 11 v.º do livro n.º 1 das Uniões, Federações e Confederações e considera-se efectuado em 10 de Julho de 2003, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo pelo averbamento n.º 9 à referida inscrição.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

"Denominação - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (anteriormente denominada União das Instituições Particulares de Solidariedade Social).

Sede - Rua de Oliveira Monteiro, 356, Porto.

Fins - promover o quadro de valores comuns às instituições particulares de solidariedade social, procurando, muito em particular, preservar a identidade das instituições particulares de solidariedade social, de modo especial no que respeita à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos mais carenciados, fomentando o exercício dos seus direitos de cidadania, acautelar a autonomia das mesmas instituições, sobretudo ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem como da sua liberdade de actuação, desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, designadamente quanto à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para o desenvolvimento social e luta contra a exclusão social, representar, promover e assumir a defesa dos interesses comuns das instituições particulares de solidariedade social, coordenar a actividade das associadas relativamente a quaisquer entidades públicas e privadas, promover o desenvolvimento da acção das instituições particulares de solidariedade social e apoiar a cooperação entre as mesmas na realização dos respectivos fins, contribuir para o reforço da organização e do papel de intervenção das instituições particulares de solidariedade social no seio das comunidades."

3 de Janeiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000223648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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