Declaração (extracto) n.º 20/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado, provisoriamente, pelo averbamento n.º 8 à inscrição n.º 01/82, a fl. 11 v.º do livro n.º 1 das Uniões, Federações e Confederações e considera-se efectuado em 10 de Julho de 2003, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.
Este registo foi convertido em definitivo pelo averbamento n.º 9 à referida inscrição.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
"Denominação - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (anteriormente denominada União das Instituições Particulares de Solidariedade Social).
Sede - Rua de Oliveira Monteiro, 356, Porto.
Fins - promover o quadro de valores comuns às instituições particulares de solidariedade social, procurando, muito em particular, preservar a identidade das instituições particulares de solidariedade social, de modo especial no que respeita à sua preferencial acção junto das pessoas, famílias e grupos mais carenciados, fomentando o exercício dos seus direitos de cidadania, acautelar a autonomia das mesmas instituições, sobretudo ao nível da livre escolha da organização interna e áreas de acção, bem como da sua liberdade de actuação, desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, designadamente quanto à sensibilização para o voluntariado e à mobilização das comunidades para o desenvolvimento social e luta contra a exclusão social, representar, promover e assumir a defesa dos interesses comuns das instituições particulares de solidariedade social, coordenar a actividade das associadas relativamente a quaisquer entidades públicas e privadas, promover o desenvolvimento da acção das instituições particulares de solidariedade social e apoiar a cooperação entre as mesmas na realização dos respectivos fins, contribuir para o reforço da organização e do papel de intervenção das instituições particulares de solidariedade social no seio das comunidades."
3 de Janeiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000223648