Declaração (extracto) n.º 19/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidaridade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela incrição n.º 80/06, a fls. 86 v.º e 87 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 9 de Maio de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
"Denominação - Associação Espírita de Lagos.
Sede - Rua do Infante Sagres, 50, freguesia de São Sebastião, Lagos.
Fins - apoio a crianças e jovens, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promover e facilitar a educação e formação profissional dos cidadãos, ajudar as famílias desprovidas de alojamento a resolver o seu problema habitacional, inclusivamente providenciando o seu alojamento temporário até à resolução definitiva do problema. Secundariamente, promover e incentivar o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita codificada por Allan Kardec, nos seus aspectos científico, filosófico e moral/religioso, e incentivar os seus associados à prática da solidariedade social, através do auxílio espiritual, moral e material.
Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º"
29 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Assessora Principal, (Assinatura ilegível.)
3000223557