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Declaração (extracto) 19/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação Espírita de Lagos

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 19/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidaridade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela incrição n.º 80/06, a fls. 86 v.º e 87 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 9 de Maio de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

"Denominação - Associação Espírita de Lagos.

Sede - Rua do Infante Sagres, 50, freguesia de São Sebastião, Lagos.

Fins - apoio a crianças e jovens, apoio à família, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, promover e facilitar a educação e formação profissional dos cidadãos, ajudar as famílias desprovidas de alojamento a resolver o seu problema habitacional, inclusivamente providenciando o seu alojamento temporário até à resolução definitiva do problema. Secundariamente, promover e incentivar o estudo, a prática e a divulgação da doutrina espírita codificada por Allan Kardec, nos seus aspectos científico, filosófico e moral/religioso, e incentivar os seus associados à prática da solidariedade social, através do auxílio espiritual, moral e material.

Admissão de sócios - podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas.

Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º"

29 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Assessora Principal, (Assinatura ilegível.)

3000223557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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