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Declaração (extracto) 17/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Fundação COI

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 17/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

A Fundação foi reconhecida por despacho de 5 de Dezembro de 2006 do Secretário de Estado da Segurança Social e o respectivo registo foi lavrado em 27 de Dezembro de 2006 pela inscrição n.º 25/06, a fls. 155 v.º e 156 do livro n.º 6 das fundações de solidariedade social.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Fundação COI.

Sede - Avenida de Zeca Afonso, Pinhal Novo.

Os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2006.

27 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Assessora Principal, (Assinatura ilegível.)

3000223555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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