Declaração (extracto) n.º 15/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 76/06, a fl. 84 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 12 de Julho de 2006, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Associação Particular de Solidariedade Social Divino Salvador de Tebosa.
Sede - lugar de Corredoura, Tebosa.
Os objectivos constam do extracto publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 175, de 11 de Setembro de 2006.
Admissão de sócios - podem ser associados as pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associados os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses e os que forem demitidos, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º.
15 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000223551