Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 14/2007, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade social Associação Futuro Risonho

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 14/2007

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 73/06, a fls. 81 v.º e 82 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 31 de Maio de 2005, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

"Denominação - Associação Futuro Risonho.

Sede (provisória) - Rua das Ribeirinhas, 385, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia.

Fins - promover a integração social e comunitária de crianças, jovens e adultos, apoiar crianças e jovens a partir dos 4 meses de idade e protecção dos cidadãos na velhice.

A admissão e exclusão dos associados consta do extracto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 165, de 29 de Agosto de 2005."

15 de Dezembro de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

3000223552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda