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Sistema de Qualificação , de 17 de Janeiro

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Texto do documento

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS

Obras [X]

Fornecimentos [X]

Serviços [X]

Os contratos abrangidos por este sistema de qualificação são abrangidos pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

NÃO [X] SIM [ ]

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Organismo
Repsol Polímeros, Lda.
À atenção de
Juan José Gonzalez Pascual
Endereço
Lugar do Monte Feio, Apartado 41
Código postal
7520-954
Localidade/Cidade
Sines
País
Portugal
Telefone
+ (34) 913487605
Fax
+ (34) 913487460
Correio electrónico
jjgonzalezp@repsolypf.com
Endereço internet (URL)
www.repsolypf.com

I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS CANDIDATURAS/OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Indicado em I.1 [ ] Se distinto, ver anexo A

SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao sistema de qualificação pela entidade adjudicante

Sistema de classificação de fornecedores RePro.

II.1.2) Objecto do sistema de qualificação - descrição dos bens, serviços ou obras

A entidade adjudicante confirma que utilizará RePro como sistema comum para o registo dos seus fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços, que é gerido e administrado por Aquiles España Y Portugal, S. L. Este anúncio descreve os produtos, serviços e obras para os que a citada entidade poderá utilizar RePro quando surja alguma necessidade relacionada com os mesmos.

Produtos e serviços, descrição dos grupos:

1 - Bens e produtos:

1.1 - Produtos de construção civil;

1.2 - Energia, óleos, gases e produtos refinados do petróleo;

1.3 - Produtos químicos;

1.4 - Redes eléctricas;

1.6 - Transformadores, motores eléctricos, alternadores e aparelhagem;

1.7 - Outro material e equipamento eléctrico;

1.9 - Fornecimento de geração térmica e refinação;

1.11 - Equipamentos e materiais mecânicos;

1.12 - Bombas e acessórios;

1.13 - Tubagens, condutas e acessórios;

1.14 - Válvulas e actuadores;

1.15 - Instrumentação e equipamento de controlo;

1.16 - Contadores e equipamento óptico;

1.17 - Produtos de segurança;

1.18 - Roupa, calçado e equipamento pessoal de segurança;

1.19 - Equipamentos informáticos e de comunicações

1.20 - Produtos metálicos e de madeira;

1.21 - Produtos de vidro, cerâmica, borracha, plástico e outros;

1.22 - Materiais e equipamentos de escritório e limpeza;

1.23 - Transportes;

1.24 - Ferramentas e equipamentos de oficina;

1.25 - Equipamento de estações de serviço.

2 - Serviços de tipo geral:

2.1 - Serviços informáticos e de telecomunicações (excluída a consultoria);

2.2 - Consultoria e serviços associados;

2.3 - Serviços financeiros e de contabilidade (excluídos consultoria);

2.4 - Transporte, armazenagem e serviços relacionados;

2.5 - Serviços de limpeza e gestão de resíduos e desperdícios;

2.6 - Serviços empresariais e administrativos.

3 - Obras, instalações, serviços de engenharia e outros serviços associados:

3.1 - Construção, engenharia civil e serviços afins;

3.2 - Serviços relativos a redes eléctricas;

3.3 - Serviços relativos a tubagens (inc. escavação e aterro);

3.4 - Serviços de geração;

3.6 - Serviços relativos a subestações, postes de corte e seccionamento e postes de transformação;

3.7 - Engenharia e consultoria em engenharia;

3.99 - Outros serviços, manutenções e inspecções.

Para conhecer todas as categorias de produtos e serviços incluídas dentro de cada um dos grupos anteriores pode solicitar o código de produtos e serviços à morada indicada no anexo A.

II.1.3) Condições que devem reunir os fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços para serem qualificados e métodos de acordo com os quais cada uma das condições será comprovada.

Quando a descrição dessas condições e dos métodos de verificação for muito extensa e se baseie em documentos acessíveis aos fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviços interessados, é suficiente um resumo das principais condições e métodos e uma referência aos mencionados documentos.

O registo dos fornecedores efectuar-se-á em conformidade com as suas características fundamentais e, em particular, aos elementos pessoais, materiais, económicos e técnicos de que disponham, em relação com as categorias de produtos ou serviços em que o solicitem. O fornecedor deverá completar um questionário e enviar a documentação que se solicite, bem como uma declaração assinada.

No questionário analisam-se os seguintes aspectos: informação geral da empresa e dados do registo comercial ou equivalente, pessoa de contacto, número de empregados, armazéns e centros de produção da empresa, empresas associadas, dados contabilísticos e financeiros dos últimos dois anos, banco ou bancos, auditor, seguro de riscos profissionais, informação sobre os sistemas de asseguramento da qualidade, gestão ambiental e prevenção de riscos laborais, informação pormenorizada para cada obra, produto ou serviço seleccionado (incluindo referências).

O acesso a RePro está aberto a qualquer fornecedor interessado.

Repsol Polímeros pode estabelecer fases adicionais de classificação, determinando para isso critérios adicionais nos sectores de actividade específicos. O sistema poderá ser utilizado, quando a entidade adjudicante assim o determine, como base para realizar a selecção de fornecedoras que serão convidados a apresentar ofertas.

Obter a inscrição no registo de fornecedores RePro não garante em nenhum dos casos que o fornecedor será incluído nas listas de fornecedores convidados a apresentar ofertas, ou que lhe será adjudicado um contrato ao longo da duração da inscrição,

Repsol Polímeros utilizará preferencialmente o registo RePro como base para a selecção de candidatos para apresentar ofertas sujeitas ao Decreto-Lei 223/2001 nas categorias e produtos e serviços assinalados no ponto II.1.2. Este anúncio não implica que esta entidade tenha necessidade de adjudicar contratos que ultrapassem os limites estabelecidos no Decreto-Lei 223/2001 durante o período de duração do mesmo para qualquer das categorias de produtos ou serviços indicados. Quando o considere apropriado, a entidade citada pode publicar anúncios de contratos específicos para qualquer das categorias em questão. Pode também utilizar a base de dados RePro para seleccionar candidatos nas licitações que estejam debaixo dos limites do Decreto-Lei 223/2001. Os custos administrativos do sistema são suportados pelas entidades que contratam e pelos fornecedores que participem no sistema. Portanto, os fornecedores que desejem registar-se deverão pagar uma tarifa anual ao solicitar a documentação e questionário do registo. Os fornecedores que se encontrem inscritos em RePro ou que tenham solicitado a sua inscrição no mesmo não necessitam de solicitar o seu registo novamente.

Para qualquer questão relacionada com o sistema RePro, os fornecedores interessados poderão dirigir-se à página de internet de RePro no endereço www.achilles.com/portugal onde encontrarão informação adicional sobre o sistema, assim como a possibilidade de solicitar a inscrição no mesmo, ou podem também contactar por correio, fax, telefone ou correio electrónico com o Departamento de Registo na morada indicada no ponto anexo A.

Categoria de serviços: 12.

SECÇÃO IV: PROCESSOS

IV.1) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.1.2) O presente anúncio constitui um apelo à concorrência?

NÃO [ ] SIM [X]

IV.1.3) Duração do sistema de qualificação

Desde [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ] até [ ][ ]/[ ][ ]/[ ][ ][ ][ ]

Duração indeterminada [X]

Outras [ ]

IV.1.4) Formalidades para a renovação do sistema de qualificação

Anualmente as indicadas em II.1.3.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS

VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?

NÃO [X] SIM [ ]

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Apesar de no item II.1.3 - Categoria do serviços só estar indicado o código 12, onde estão englobados serviços de engenharia e serviços integrados de engenharia, o presente anúncio também se aplica aos restante produtos e serviços enumerados no item II.1.2.

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia

[1][3]/[1][2]/[2][0][0][6]

ANEXO A

1.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Organismo
Aquiles España y Portugal, S. L., sucursal em Portugal
À atenção de
RePro
Endereço
Avenida de 5 de Outubro, 10, 7.º
Código postal
1050-056
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
+ (351) 213507014
Fax
+ (351) 213520130
Correio electrónico
repro.portugal@achilles.com
Endereço internet (URL)
www.achilles.com/portugal

1.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA DOCUMENTAÇÃO

Organismo
Aquiles España y Portugal, S. L., sucursal em Portugal
À atenção de
RePro
Endereço
Avenida de 5 de Outubro, 10, 7.º
Código postal
1050-056
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
+ (351) 213507014
Fax
+ (351) 213520130
Correio electrónico
repro.portugal@achilles.com
Endereço internet (URL)
www.achilles.com/portugal

1.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS OS PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO/AS CANDIDATURAS

Organismo
Aquiles España y Portugal, S. L., sucursal em Portugal
À atenção de
RePro
Endereço
Avenida de 5 de Outubro, 10, 7.º
Código postal
1050-056
Localidade/Cidade
Lisboa
País
Portugal
Telefone
+ (351) 213507014
Fax
+ (351) 213520130
Correio electrónico
repro.portugal@achilles.com
Endereço internet (URL)
www.achilles.com/portugal

13 de Dezembro de 2006. - Por Repsol Polímeros, Lda., Hermenegildo Martin Albaladejo.

1000309298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 223/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece os procedimentos a observar na contratação de empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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