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Despacho (extracto) 913/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração a José Joaquim Andrade Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 913/2007

Por despacho do vogal executivo do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 30 de Novembro de 2006, foi a José Joaquim Andrade Gomes, assistente graduado de medicina interna, autorizada licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 22 de Dezembro de 2006. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

22 de Dezembro de 2006. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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