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Despacho 835/2007, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o regresso antecipado da situação de licença sem vencimento de Rita Maria Medeiros Soares

Texto do documento

Despacho 835/2007

Por meu despacho de 13 de Dezembro de 2006, no uso de competência delegada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social [despacho 17 376/2005 (2.ª série)], foi autorizado o regresso antecipado da situação de licença sem vencimento por um ano de Rita Maria Medeiros Soares, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, actual Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

2 de Janeiro de 2007. - A Directora-Geral, Maria Cândida Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1538633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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