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Despacho Normativo 299/81, de 20 de Outubro

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, da competência para autorizar a celebração de arrendamento cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.

Texto do documento

Despacho Normativo 299/81
Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Dr. João Maurício Fernandes Salgueiro, a competência para autorizar a celebração de arrendamentos cuja renda anual a pagar pelo Estado seja superior a 720000$00.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-20 - Despacho Normativo 15/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas sobre a inserção e a disciplina das matérias a publicar nas várias séries do Diário da República. As dúvidas correntes que surjam acerca da inserção de actos ou documentos nas três séries do Diário da República serão resolvidas pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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