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Resolução da Assembleia da República 41/2002, de 3 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para Apreciação dos Actos do Governo Referentes ao Processo de Aceitação de Acções da SAD Benfica como Garantia de Dívidas Fiscais em Execução.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2002
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para Apreciação dos Actos do Governo Referentes ao Processo de Aceitação de Acções da SAD Benfica como Garantia de Dívidas Fiscais em Execução.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição, da alínea f) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, o seguinte:

1 - Constituir a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração Fiscal no que Respeita ao Processo de Aceitação de Acções da SAD Benfica como Garantia de Dívidas Fiscais em Execução, bem como de outros actos de aceitação de acções ou partes sociais de pessoas colectivas como garantia ou dação em pagamento de dívidas fiscais ou à segurança social, desde 1996.

2 - O inquérito incide sobre:
a) O esclarecimento das regras definidas e a respectiva distribuição de competências aos vários níveis de decisão;

b) A autoria, a natureza e a data do estabelecimento e aprovação dessas regras;

c) A existência ou não de regras específicas para contribuintes que sejam clubes desportivos ou SAD;

d) O levantamento de casos de em que tenham sido recebidas como garantia ou pagamento acções ou partes sociais de sociedades, com vista a efectuar o seu cotejo com a situação em apreço;

e) O apuramento da existência ou não de um qualquer tratamento de favor para com o contribuinte Sport Lisboa e Benfica, efectuando-se para tanto as necessárias diligências;

f) Os fundamentos da decisão de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica, pela administração tributária, e do despacho sobre a respectiva proposta de avaliação, da Ministra de Estado e das Finanças, bem como a sua conformação com as leis tributárias;

g) A apreciação da legalidade da aceitação de acções como meio idóneo a garantir o pagamento de dívidas e a razão que, no caso em apreço, levou a Administração a não optar por outro tipo de garantia;

h) O apuramento da existência ou não de intervenção do actual Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais neste processo, e bem assim da fundamentação do comunicado do Ministério das Finanças da sequência do debate parlamentar no dia 31 de Maio passado.

3 - A Comissão deve concluir os seus trabalhos no prazo de 90 dias.
Aprovada em 20 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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