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Aviso 776/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Renovação de vários contratos a termo resolutivo certo com vários funcionários

Texto do documento

Aviso 776/2007

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, de acordo com o despacho do vereador, com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal, de 8 de Novembro de 2006, foram renovados, por mais 12 meses, os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, celebrados em 9 de Dezembro de 2005, com os seguintes trabalhadores:

Luís Carlos Porto Rodrigues, Sofia Cura Mariano Camossa Pontes e Teresa Sofia Antunes Neves Bodião - na categoria de técnico superior de 2.ª classe (arquitectura), índice 400.

Nuno Jorge Gonçalves Nogueira - na categoria de técnico superior de 2.ª classe (engenharia civil), índice 400.

João Pedro Mota Mendes - na categoria de técnico de 2.ª classe (engenharia civil), índice 295.

Cláudia Denise Anjinho do Couto - na categoria de técnico profissional de 2.ª classe (desenhador), índice 199.

13 de Dezembro de 2006. - O Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

1000309519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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