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Aviso 774/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 774/2007

Alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se, em anexo, a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 6 de Dezembro de 2006 e pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 15 de Dezembro de 2006.

20 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

ANEXO

Organização dos serviços municipais

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos gerais de organização

Artigo 1.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliação do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho por forma a aproximar a administração dos cidadãos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os vereadores terão nesta matéria as competências que lhes forem delegadas e ou subdelegadas pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2.º

Princípios gerais

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à população e aos cidadãos;

b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;

c) Transparência, diálogo e participação, expressos numa atitude permanente de interacção com as populações;

d) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevação da qualidade dos serviços prestados à população e aos cidadãos;

e) Racionalidade de gestão e sensibilidade social, associando de forma permanente e equilibrada critérios técnicos, económicos e financeiros com critérios sociais fundamentais como a justiça, a equidade e a solidariedade.

Artigo 3.º

Princípios de gestão

1 - A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico geral aplicável à administração local, adoptando critérios e procedimentos característicos de uma gestão moderna e flexível que permitam uma racional gestão dos recursos, a fundamentação dos processos de tomada de decisão e um melhor acompanhamento das actividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do concelho.

2 - Constituem referências fundamentais para a gestão municipal o princípio da gestão por objectivos e o princípio da liderança pelo planeamento, programação, orçamentação e controlo das actividades.

3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a prossecução dos objectivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgãos municipais.

4 - Os objectivos municipais serão prosseguidos com base nas orientações definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica e do equilíbrio financeiro.

5 - No quadro de uma política municipal de efectiva desconcentração, descentralização e delegação de competências, os dirigentes e responsáveis pelos serviços deverão propor e promover as medidas tendentes à descentralização de atribuições e responsabilidade para as juntas de freguesia e outros agentes sociais, sempre que para tal estejam reunidas as necessárias condições e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e necessidades das populações.

6 - O processo prático de gestão municipal deverá ainda atender à necessidade de coordenação permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilização dos dirigentes e trabalhadores dos serviços municipais, ao controlo, prestação de contas e avaliação do desempenho, bem como ao permanente diálogo com a população.

Artigo 4.º

Objectivos

No desempenho das suas funções e atribuições, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sentido do desenvolvimento sócio-económico do concelho;

b) Obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados às populações e adequação da intervenção às necessidades dinâmicas do concelho;

c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promoção da participação organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na actividade municipal;

e) Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 5.º

Delegação de competências

1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização e racionalização administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisões, devendo respeitar o quadro legal existente.

2 - Os directores de departamento municipal têm a faculdade de delegar nos chefes de divisão municipal algumas das suas competências, podendo também conferir-lhes o poder de subdelegar nos chefes de secção, desde que previamente autorizados pelo presidente da Câmara.

3 - Nas faltas e impedimentos as funções do pessoal dirigente são cometidas do:

a) Director de departamento ao chefe de divisão;

b) Chefe de divisão ao chefe de secção.

Artigo 6.º

Estrutura geral

Para efectivação das respectivas atribuições, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma, expressa graficamente no anexo I:

1) Gabinete de Apoio à Presidência;

2) Gabinete de Relações Institucionais;

3) Gabinete de Comunicação e Imagem;

4) Gabinete de Assessoria Jurídica;

5) Gabinete da Qualidade;

6) Governo Digital;

7) Conselho Municipal de Segurança;

8) Comissão Municipal de Protecção Civil;

9) Divisão da Polícia Municipal:

9.1) Sector Jurídico-Administrativo;

9.2) Sector de Gestão Operacional;

10) Departamento de Administração Geral:

10.1) Divisão Administrativa:

10.1.1) Secção de Expediente Geral;

10.1.2) Secção de Recursos Humanos;

10.2) Divisão de Contencioso:

10.2.1) Sector de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais;

10.2.2) Sector de Contencioso;

10.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:

10.3.1) Sector Jurídico e de Notariado;

11) Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:

11.1) Divisão de Empreitadas e Projectos:

11.1.1) Sector de Concursos;

11.1.2) Sector de Fiscalização de Empreitadas;

11.1.3) Sector de Estudos e Projectos;

11.1.4) Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

11.2) Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios:

11.2.1) Sector de Viação;

11.2.2) Sector de Trânsito;

11.2.3) Sector de Edifícios Municipais;

11.2.4) Sector de Apoio às Juntas de Freguesia;

11.3) Divisão de Saneamento Básico:

11.3.1) Sector de Abastecimento de Água;

11.3.2) Sector de Águas Residuais;

11.4) Divisão de Apoio Operativo:

11.4.1) Sector de Electricidade e Energia;

11.4.2) Sector de Máquinas e Viaturas;

11.4.3) Sector de Mercados, Feiras e Cemitérios;

11.4.4) Sector de Limpeza de Edifícios;

11.5) Divisão de Serviços Urbanos:

11.5.1) Sector de Parques, Jardins e Espaços Verdes;

11.5.2) Sector de Limpeza e Vigilância de Florestas;

11.5.3) Sector de Apoio à Protecção Civil;

11.5.4) Sector de Resíduos;

11.6) Na directa dependência do director de departamento funcionarão:

11.6.1) Sector Administrativo;

11.6.2) Sector de Higiene Pública Veterinária;

12) Departamento de Planeamento:

12.1) Divisão de Planeamento Urbanístico:

12.1.1) Sector de Planeamento;

12.1.2) Sector de Gestão;

12.1.3) Sector de Apoio Técnico;

12.2) Divisão de Desenvolvimento Económico:

12.2.1) Sector de Prospectiva;

12.2.2) Sector de Actividades Económicas e Turismo;

12.2.3) Sector de Qualidade;

12.3) Divisão Administrativa:

12.3.1) Sector de Informática;

12.3.2) Secção de Expediente Geral;

12.3.3) Secção de Licenciamentos;

12.3.4) Secção de Serviços Urbanos;

12.3.5) Secção de Atendimento;

12.4) Divisão Sócio-Educativa:

12.4.1) Secção de Expediente Geral;

12.4.2) Sector de Acção Social;

12.4.3) Sector de Educação;

12.5) Divisão de Cultura:

12.5.1) Sector de Cultura;

12.5.2) Sector de Património Histórico e Arqueologia;

12.5.3) Sector de Biblioteca e Arquivo;

12.6) Divisão de Juventude e Desporto:

12.6.1) Sector de Juventude;

12.6.2) Sector de Desporto e Tempos Livres;

13) Departamento Económico e Financeiro:

13.1) Divisão Financeira:

13.1.1) Secção de Contabilidade;

13.1.2) Tesouraria;

13.2) Divisão de Património e Aprovisionamento:

13.2.1) Sector de Aprovisionamento;

13.2.2) Sector de Património;

13.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:

13.3.1) Sector de Controlo de Gestão;

14) Departamento de Ordenamento do Território:

14.1) Divisão de Gestão do Plano Director Municipal:

14.1.1) Sector de Gestão de Informação e Cartografia Temática;

14.1.2) Sector de Gestão Fundiária;

14.2) Na directa dependência do director de departamento funcionarão:

14.2.1) Sector de Planeamento Estratégico;

14.2.2) Gabinete Técnico Florestal.

CAPÍTULO II

Presidência

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.

Artigo 8.º

Gabinete de Relações Institucionais (GRI)

Ao Gabinete de Relações Institucionais compete estabelecer a ligação entre a Câmara Municipal e as instituições concelhias e supraconcelhias, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara.

Artigo 9.º

Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)

Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete promover a imagem do município e dos órgãos municipais, bem como promover e publicitar as suas actividades, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara.

Artigo 10.º

Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)

Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete assegurar a consultoria jurídica nas matérias que lhe forem solicitadas pelo presidente da Câmara.

Artigo 11.º

Gabinete da Qualidade (GQ)

Ao Gabinete da Qualidade compete definir as orientações quanto às matérias indicadas no n.º 3.1 do artigo 28.º, designadamente estabelecer uma política de qualidade do município e um sistema de gestão da qualidade dos serviços municipais.

Artigo 12.º

Governo Digital (GD)

Ao Governo Digital compete definir as políticas e orientações a executar no âmbito desta matéria.

Artigo 13.º

Divisão da Polícia Municipal (DPM)

À Divisão da Polícia Municipal, a funcionar na dependência hierárquica do presidente da Câmara Municipal, compete garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais, deliberações ou decisões dos órgãos do município, no âmbito das matérias delimitadas e plasmadas no Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal aprovado em Assembleia Municipal, na lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, bem como o exercício das demais competências que a lei lhe atribua.

1 - Ao Sector Jurídico-Administrativo compete:

a) Promover o registo, organização e expediente dos processos de fiscalização da Divisão;

b) Efectuar a recepção e organização da correspondência e expediente despachados à Divisão;

c) Promover e assegurar todos os procedimentos e tramitação no âmbito do levantamento e subsequente tratamento de autos de contra-ordenação de trânsito;

d) Proceder à organização de sistemas de arquivo e documentação e providenciar a sua actualização;

e) Promover a formação e actualização profissional do pessoal do Corpo da Polícia Municipal;

f) Proceder à análise e enquadramento jurídicos do expediente e dos processos de fiscalização e submetê-los à consideração superior;

g) Elaborar informações técnicas sobre matérias da sua competência, tendo em vista informar a decisão superior;

h) Realizar estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos no âmbito da Divisão, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento;

i) Elaborar notas de serviço e orientações que estime convenientes para o melhor funcionamento interno do serviço;

j) Garantir o acompanhamento dos processos de fiscalização e assegurar os actos processuais não decisórios necessários à sua tramitação e desenvolvimento, nomeadamente as notificações necessárias;

k) Elaborar participações à Guarda Nacional Republicana por crimes, designadamente furtos e danos de bens patrimoniais da Câmara Municipal e crimes cometidos contra agentes da Polícia Municipal no exercício de funções, e acompanhar os respectivos processos;

l) Colaborar no serviço municipal de protecção civil;

m) Participar em acções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

n) Exercer as demais funções técnico-administrativas no âmbito da Divisão e ainda as que lhe forem confiadas por determinação do presidente de Câmara.

2 - Ao Sector de Gestão Operacional compete:

a) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais e da legislação de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e fiscalização caiba ao município, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e protecção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos;

b) Elaborar autos de notícia e autos de contra-ordenação relativamente a infracções verificadas;

c) Fiscalizar as normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviárias e levantamento dos respectivos autos de notícia de contra-ordenação, incluindo a participação de acidentes;

d) Dirigir e coordenar o pessoal integrado no Corpo da Polícia Municipal, distribuindo, orientando e controlando a execução das actividades de fiscalização e informação produzidas pelos agentes;

e) Organizar as actividades operacionais do Corpo da Polícia Municipal mediante a elaboração de escalas de serviço e ordens de serviço;

f) Planear e coordenar (colaborar) as acções e iniciativas de âmbito prático promovidas pelo município ou para as quais seja solicitado;

g) Elaborar informações sobre os assuntos do seu âmbito de competências;

h) Adoptar das providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação em coordenação com as forças de segurança;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações da Divisão, providenciando os procedimentos necessários;

j) Efectuar a guarda e vigilância dos edifícios e equipamentos públicos municipais;

k) Informar todas as irregularidades detectadas, nomeadamente no que respeita ao estado de conservação e eventuais danificações dos arruamentos, espaços livres e bens patrimoniais da Câmara Municipal;

l) Assegurar a ligação funcional e articulação, sempre que necessário, com os serviços operativos municipais;

m) Colaborar no serviço municipal de protecção civil;

n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

o) Exercer as demais funções que lhe forem confiadas por determinação do presidente de Câmara.

CAPÍTULO III

Departamento de Administração Geral (DAG)

Artigo 14.º

Descrição e competências

O Departamento de Administração Geral, dirigido por um director de departamento, terá por finalidade apoiar técnico-administrativamente as actividades desenvolvidas pelos órgãos autárquicos e restantes serviços municipais.

1 - Ao Departamento de Administração Geral compete:

a) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos;

b) Prestar assessoria jurídica, sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos;

c) Promover políticas e medidas de gestão de recursos humanos;

d) Assegurar a condução dos processos de contra-ordenação e de execução fiscal;

e) Compete em especial ao director de departamento secretariar as reuniões da Câmara Municipal, exercer as funções de notário privativo, exercer as funções de delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, certificar mediante despacho os factos e actos que constam dos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e actos oficiais dos órgãos da autarquia.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão de Contencioso;

c) Sector Jurídico e de Notariado.

Artigo 15.º

Divisão Administrativa (DA)

À Divisão Administrativa compete assegurar a realização de tarefas administrativas e de apoio genérico, assegurar a administração dos recursos humanos distribuídos pelos diferentes serviços da Câmara, bem como promover os estudos necessários à gestão previsional dos efectivos.

1 - À Secção de Expediente Geral compete:

a) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas ao serviço militar e recenseamento militar;

b) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas aos processos eleitorais;

c) Assegurar o apoio administrativo e o expediente das reuniões da Câmara;

d) Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal;

e) Proceder ao tratamento e arquivo das actas, de forma a facilitar a sua consulta rápida e a identificação das deliberações, e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara;

f) Assegurar o processo administrativo de concessão de licenças de táxi;

g) Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência do Departamento;

h) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - À Secção de Recursos Humanos compete:

a) Assegurar o recrutamento, selecção, admissão e administração de pessoal;

b) Promover a classificação de serviço dos funcionários;

c) Realizar o balanço social da Câmara;

d) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do quadro de pessoal da autarquia;

e) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos funcionários;

f) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

g) Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal bem como as férias, faltas e licenças;

h) Instruir os processos de aposentação;

i) Organizar e tratar o expediente relativo à gestão, provimento, classificação, transferência, disciplina e aposentação de pessoal e elaborar listas de antiguidade;

j) Organizar e instruir todo o processo individual e certificar matérias constantes dos seus registos;

k) Colaborar na elaboração de mapas estatísticos e demais relatórios relativos a matérias de pessoal;

l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 16.º

Divisão de Contencioso (DC)

À Divisão de Contencioso compete assegurar a gestão e direcção dos processos de contra-ordenação e execuções fiscais e do contencioso.

1 - Ao Serviço de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais compete:

a) Promover registos, cobranças e demais diligências resultantes do levantamento de autos que digam respeito a contra-ordenações e organização dos respectivos processos;

b) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação, propondo a respectiva decisão;

c) Elaborar as participações dirigidas ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;

d) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos;

e) Promover a instauração e desenvolvimento dos processos de execução fiscal;

f) Proceder às liquidações das importâncias executadas, custas e demais encargos;

g) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

h) Proceder à cobrança coerciva das respectivas dívidas ao município;

i) Assegurar todos os actos processuais necessários ao desenvolvimento dos processos;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Serviço de Contencioso compete:

a) Assegurar a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços, facultando-os ao mandatário constituído para o efeito;

b) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as acções e recursos em que o município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

c) Promover a cobrança das dívidas ao município nos tribunais judiciais;

d) Assegurar a instrução dos processos disciplinares e de averiguações relativos aos funcionários;

e) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 17.º

Sector Jurídico e de Notariado (SJN)

Ao Sector Jurídico e de Notariado compete:

a) Elaborar todos os contratos em que a autarquia seja parte e promover a instrução dos respectivos procedimentos;

b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais;

c) Informar previamente os pedidos de pareceres jurídicos de entidades estranhas ao município, reorganizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

d) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a actuação da Câmara ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;

e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

f) Organizar e acompanhar, em toda a sua fase administrativa, os processos de expropriação, prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

CAPÍTULO IV

Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU)

Artigo 18.º

Descrição e competências

O Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos, dirigido por um director de departamento, é responsável pela superintendência, programação, organização, coordenação e direcção integrada das actividades operativas de obras municipais e serviços urbanos.

1 - Ao Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos compete:

a) Executar e supervisionar projectos de obras municipais e outras de interesse do município;

b) Implementar as obras do município por administração directa e promover a conservação de todo o património mobiliário e imobiliário pelo qual seja responsável, através das suas divisões operativas;

c) Após definição superior, orientar e mandar elaborar os projectos e mandar organizar os processos para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento adoptado, elaborando os respectivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos e demais elementos necessários;

d) Supervisionar a análise e informação das propostas relativas aos concursos de empreitadas;

e) Supervisionar o acompanhamento e a fiscalização na execução das empreitadas;

f) Fiscalizar e supervisionar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas referentes a obras por empreitada;

g) Analisar e informar os processos que careçam de despacho superior;

h) Elaborar estudos de apoio técnico necessários aos órgãos e serviços do município;

i) Solicitar a realização dos trabalhos topográficos necessários ao cumprimento das tarefas a seu cargo;

j) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

k) Consertar com as divisões a elaboração e actualização dos cadastros das infra-estruturas municipais, nomeadamente viárias, abastecimento de água, águas residuais, águas pluviais, equipamentos e outros que se entendam necessários;

l) Zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e constantes nos respectivos contratos, pelas concessionárias em alta das rede de abastecimento de água, águas residuais, resíduos e outras que entretanto venham a ser estabelecidos;

m) Disponibilizar a informação da área do Departamento a outros departamentos municipais.

2 - O Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Empreitadas e Projectos;

b) Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios;

c) Divisão de Saneamento Básico;

d) Divisão de Apoio Operativo;

e) Divisão de Serviços Urbanos;

f) Sector Administrativo;

g) Sector de Higiene Pública Veterinária.

Artigo 19.º

Divisão de Empreitadas e Projectos (DEP)

À Divisão de Empreitadas e Projectos compete coordenar e centralizar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas, fiscalizar as obras adjudicadas pela Câmara Municipal e sua recepção, colaborar com as diversas divisões na elaboração de projectos e estudos destinados a promover obras para empreitadas e assegurar a execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica e financeira e de qualidade, bem como preencher os inquéritos do INE e outros, em assuntos ligados à área de intervenção da Divisão, cumprindo os prazos de resposta.

1 - Ao Sector de Concursos compete:

a) Organizar os processos relativos a obras municipais, a executar por adjudicação, de acordo com o plano de actividades, promovendo o lançamento dos respectivos concursos;

b) Preparar os processos administrativos dos concursos de empreitadas para apreciação e parecer das comissões de apreciação em conformidade com o tipo de obras;

c) Proceder ao acompanhamento e controlo económico nas diferentes fases das obras adjudicadas;

d) Elaborar relatórios de execução financeira e física das empreitadas em colaboração com o Sector de Fiscalização de Empreitadas;

e) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Fiscalização de Empreitadas compete:

a) Assegurar a gestão e fiscalização da execução da totalidade das obras municipais por empreitada;

b) Preparar e controlar todos os procedimentos inerentes à realização de obras por empreitada, nomeadamente medições e orçamentos, e a elaboração de programas de concurso, cadernos de encargos, condições técnicas gerais e especiais;

c) Fazer cumprir no decorrer da execução das empreitadas as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e projectos de execução;

d) Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respectiva conformidade aos contratos celebrados;

e) Submeter à apreciação da Câmara ou do presidente os autos de medição e a execução de trabalhos a mais ou a menos nas empreitadas;

f) Proceder à recepção das empreitadas, elaborando os respectivos autos de recepção e conta final;

g) Elaborar relatórios de execução financeira e física das empreitadas em colaboração com o Sector Administrativo de Empreitadas;

h) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Estudos e Projectos compete:

a) Assegurar os estudos e a elaboração de projectos de obras municipais ou outros que lhe sejam solicitados;

b) Elaborar projectos, medições, orçamentos e respectivos cadernos de encargos em colaboração com as diversas divisões;

c) Colaborar na elaboração de processos de empreitada solicitados por outras divisões do Departamento;

d) Proceder à calendarização dos prazos de execução de cada projecto;

e) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

4 - Ao Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho compete:

a) Assegurar a elaboração e fiscalização de projectos de segurança de todas as obras municipais por empreitada ou outros que lhe sejam solicitados;

b) Elaborar projectos de segurança e saúde no trabalho em colaboração com as diversas divisões, nos casos de obras por administração directa;

c) Assegurar o cumprimento dos projectos de segurança em todas as empreitadas e obras de administração directa;

d) Coordenar a segurança em todas as empreitadas;

e) Aferir e aprovar a adequabilidade do plano de segurança e saúde apresentado pelos adjudicatários das empreitadas em face dos desvios do projecto;

f) Garantir o bom funcionamento da cadeia de responsabilidades de acordo com as tarefas e papéis dos vários intervenientes;

g) Fazer formação ao pessoal dos diversos departamentos e respectivas divisões operativas e alertar para as boas condutas a observar nas obras, no sentido de cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

h) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança nas obras, quer seja de empreitada quer seja de administração directa, que incumbem ao município;

i) Definição de programação detalhada de trabalhos, tendo em vista a prevenção em trabalhos que impliquem riscos especiais;

j) Assegurar o bom cumprimento da programação relativa a trabalhos que impliquem riscos especiais;

k) Assegurar o relacionamento com entidades públicas, em particular a Inspecção-Geral do Trabalho;

l) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 20.º

Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios (DVTE)

À Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios compete conservar toda a rede viária municipal, incluindo a sinalização horizontal e vertical, conservar os edifícios municipais, dar o apoio necessário às juntas de freguesia e realizar obras por administração directa.

1 - Ao Sector de Viação compete:

a) Informar sobre as obras que são necessárias à elaboração de projectos para posterior lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, colaborando na elaboração dos respectivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos;

b) Colaborar na análise e informação de propostas relativas a empreitadas de vias de comunicação municipais;

c) Supervisionar projectos de vias de comunicação municipais realizadas por administração directa;

d) Acompanhar a execução das respectivas obras realizadas por administração directa;

e) Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com IEP, EDP, TELECOM, TV Cabo e outras empresas públicas ou privadas, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar em vias municipais;

f) Executar o plano de desenvolvimento rodoviário do município constante do plano de actividades, no que respeita à execução de obras novas, de reparação ou conservação, por administração directa, da rede viária municipal;

g) Elaborar estudos sobre a aplicação de materiais tanto no que diz respeito a dosagens de aplicação, como também ao controlo de qualidade;

h) Elaborar e manter actualizado o cadastro municipal das vias municipais, onde conste a definição de alinhamentos, metragem, pavimentos, instalação de drenagem, obras acessórias, níveis de circulação, prioridades e inventário de actuações;

i) Acompanhar a pavimentação e conservação das estradas municipais;

j) Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

k) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos das brigadas de manutenção das estradas e caminhos municipais;

l) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

m) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

n) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Trânsito compete:

a) Preparar e instruir os processos relativos à adjudicação de serviços quando tiverem de ser elaborados por entidades externas e colaborar na preparação dos cadernos e programas de concurso;

b) Elaborar e manter actualizado o cadastro de sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;

c) Elaborar estudos de tráfego, seu tratamento e catalogação, tendo em vista a execução de projectos de sinalização;

d) Executar projectos de sinalização horizontal e realizar a sua coordenação com a aplicação de sinalização vertical complementar;

e) Estudar e propor planos de circulação;

f) Fiscalizar as empreitadas de sinalização horizontal e vertical;

g) Estudar, propor e implementar a construção de espaços de estacionamento;

h) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Edifícios Municipais compete:

a) Propor a realização de obras de manutenção, conservação e construção de edificações municipais, colaborando na elaboração dos respectivos projectos;

b) Colaborar na análise de projectos de edificações municipais;

c) Acompanhar a execução das respectivas obras realizadas por administração directa;

d) Inspeccionar periodicamente as edificações municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

f) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

4 - Ao Sector de Apoio às Juntas de Freguesia compete:

a) Coordenar a afectação dos recursos humanos, materiais e equipamentos disponíveis às juntas de freguesia, de acordo com determinação do presidente da Câmara;

b) Elaborar mapas periódicos com indicação das equipas de trabalho afectas às diferentes juntas de freguesia;

c) Acompanhar a realização dos trabalhos e o desempenho das várias equipas, procurando solucionar problemas pontuais;

d) Estabelecer as comunicações necessárias com os funcionários afectos às juntas de freguesia em matérias relacionadas com a Secção de Recursos Humanos, nomeadamente vencimentos, abonos, faltas, férias e licenças;

e) Registar as solicitações dos presidentes das juntas e torná-las presentes ao presidente da Câmara para decisão;

f) Apoiar tecnicamente os diversos trabalhos com as juntas de freguesia e os trabalhos por elas executados;

g) Assegurar a limpeza de vias e de terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;

h) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 21.º

Divisão de Saneamento Básico (DSB)

À Divisão de Saneamento Básico compete zelar pela manutenção dos níveis de serviço na área do abastecimento público de água e drenagem de águas residuais, efectuar registo e relatórios detalhados de actividade e afectação de meios bem como contínua actualização do cadastro das redes e caracterização dos níveis de serviço prestados bem como a conferência das condições de entrega em alta e preencher os inquéritos do INE e outros em assuntos relacionados com a área da Divisão, cumprindo os prazos de resposta.

A organização interna da Divisão de Saneamento Básico compreende:

1 - Ao Sector de Abastecimento de Água compete:

a) Manter o sistema municipal de abastecimento de água em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

b) Elaborar o programa de controlo da qualidade da água e enviá-lo ao IRAR para aprovação;

c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações;

d) Submeter os componentes dos sistemas referidos nas alíneas a) e b), antes de entrarem em serviço, a ensaios;

e) Garantir a continuidade do serviço, mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa;

f) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação;

g) Analisar e informar os projectos de abastecimento de água relativos a empreitadas ou aquisições em estudo ou a lançar pelo município;

h) Colaborar com a Divisão de Empreitadas e Projectos na elaboração dos projectos e respectivos processos para lançamento de empreitadas de infra-estruturas de abastecimento de água, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respectivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);

i) Executar projectos de infra-estruturas de abastecimento de água para levar a cabo por administração directa, elaborando as respectivas medições e orçamentos;

j) Analisar e informar os projectos instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares;

k) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras das alíneas g), h) e i);

l) Inspeccionar periodicamente os sistemas de abastecimento de água, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede;

m) Coordenar os diferentes trabalhos com outras entidades, e em particular com IEP, EDP, TELECOM, TV Cabo e outras empresas públicas ou privadas, tendo em vista o equipamento instalado ou a instalar;

n) Proceder à inspecção dos sistemas prediais, nomeadamente, em todos os casos que coloquem em risco a higiene e segurança;

o) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

p) Inspeccionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito à rede predial de abastecimento de água, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

q) Assegurar a fiscalização dos contratos de concessão ou de prestação de serviços celebrados, na área deste sector;

r) Fazer a ligação entre a Câmara e a concessionária da rede em alta de abastecimento de água, fiscalizando a entrega e a qualidade da água, o volume de água fornecido em cada ponto de entrega, confirmando as respectivas facturas;

s) Fazer a ligação entre a Câmara e o IRAR em tudo o que diga respeito ao controlo da água para consumo urbano e seguir as orientações desta entidade;

t) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

u) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Águas Residuais compete:

a) Manter o sistema municipal em bom estado de funcionamento e de conservação, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes, em áreas não concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

b) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os sistemas prediais dos equipamentos municipais, tendo em vista a preservação da segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes bem como o interesse público das utilizações;

c) Submeter os componentes dos sistemas referidos nas alíneas a) e b), antes de entrarem em serviço, a ensaios;

d) Garantir a continuidade do serviço mantendo os níveis de serviço constantes e de acordo com evolução normativa;

e) Promover a instalação, substituição ou renovação dos ramais de ligação;

f) Analisar e informar os projectos de drenagem de águas residuais relativos a empreitadas ou aquisições em estudo ou a lançar pelo município;

g) Colaborar com a Divisão de Empreitadas e Projectos na elaboração dos projectos e respectivos processos para lançamento de empreitadas de infra-estruturas de abastecimento de água, qualquer que seja o tipo de procedimento, fornecendo os elementos de base dos respectivos cadernos de encargos (condições técnicas especiais);

h) Executar projectos de infra-estruturas de águas residuais para levar a cabo por administração directa, elaborando as respectivas medições e orçamentos;

i) Analisar e informar os projectos instruídos no âmbito dos pedidos de licença e autorização de obras particulares;

j) Acompanhar e fiscalizar a execução das obras das alíneas g), h) e i);

k) Inspeccionar periodicamente os sistemas de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à conservação dos equipamentos e da rede com verificação de utilização e conservação do equipamento electromecânico;

l) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

m) Inspeccionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de águas residuais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

n) Assegurar a fiscalização dos contratos de concessão ou de prestação de serviços celebrados, na área deste sector;

o) Fazer a ligação entre a Câmara e a concessionária da alta de águas residuais, fiscalizando o cumprimento dos compromissos assumidos, confirmando o afluente em cada ponto de entrega, verificando as respectivas facturas;

p) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 22.º

Divisão de Apoio Operativo (DAO)

Compete à Divisão de Apoio Operativo zelar e conservar todos os edifícios municipais e equipamentos na área da energia, zelar e conservar todo o parque de máquinas e viaturas pertencente do município, conservar e organizar mercados feiras e cemitérios e zelar pela limpeza dos edifícios municipais.

1 - Ao Sector de Electricidade e Energia compete:

a) Colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia eléctrica, fazendo a respectiva ligação entre as duas entidades;

b) Elaborar os projectos e respectivos processos para lançamento de empreitadas, qualquer que seja o tipo de procedimento, de infra-estruturas de electricidade, telefones, televisão por cabo e gás e colaborar com a Divisão de Empreitadas, fornecendo os elementos de base para a elaboração dos cadernos de encargos;

c) Execução e conservação das instalações eléctricas sob a sua administração directa;

d) Manutenção das estações elevatórias, no que diz respeito às instalações eléctricas;

e) Manutenção das fontes ornamentais;

f) Supervisão da manutenção das instalações de gás sob a sua administração directa;

g) Supervisão da manutenção das instalações de aquecimento e climatização;

h) Execução e conservação de redes de telecomunicações;

i) Manutenção das centrais de detecção;

j) Manutenção e conservação das instalações semafóricas e de sinalização da via pública;

k) Execução e conservação da rede de iluminação pública da responsabilidade do município;

l) Conservação das instalações sonoras;

m) Verificar e analisar a evolução dos custos energéticos, dos diversos edifícios municipais, equipamentos e da iluminação pública, conferindo a respectiva facturação;

n) Fiscalização e medição das empreitadas de electricidade, telefones, televisão por cabo e gás;

o) Inspeccionar periodicamente as edificações municipais, no que diz respeito às redes de electricidade, telefones, informática, detecção, intrusão, incêndio e gás, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção;

p) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Máquinas e Viaturas compete:

a) Efectuar o controlo mensal de custos e consumos, que possibilitem a detecção de situações anómalas;

b) Elaborar e manter a informação actualizada sobre o cadastro de cada veículo ou máquina, nomeadamente quanto ao combustível consumido, quilometragem por mês, imobilização por dia por motivo, custo de exploração, custos de manutenção e custos de acidentes;

c) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as necessidades e indicações pretendidas;

d) Providenciar pela manutenção das máquinas e viaturas municipais, efectuando pequenas reparações, revisões e controlos periódicos;

e) Fiscalizar as reparações feitas em oficinas externas aos serviços;

f) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

g) Propor que sejam abatidos ou vendidos os materiais da Divisão dados como incapazes;

h) Programar os transportes em autocarros do município;

i) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Mercados, Feiras e Cemitérios compete:

a) Organizar as feiras e os mercados do município;

b) Assegurar a limpeza e conservação de mercados e feiras;

c) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro de mercados e feiras, quer quanto à localização quer quanto à duração;

d) Assegurar a limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

e) Promover a abertura, alinhamento e numeração de sepulturas;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares;

g) Elaborar estudos permanentes sobre a disponibilidade dos actuais cemitérios, bem como o dimensionamento de necessidades futuras;

h) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

4 - Ao Sector de Limpeza de Edifícios compete:

a) Limpeza nos edifícios municipais;

b) Fiscalização de outsourcing;

c) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

d) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 23.º

Divisão de Serviços Urbanos (DSU)

Incumbe à Divisão de Serviços Urbanos, em geral, toda a actividade relacionada com parques, jardins, espaços verdes, qualidade de vida e resíduos.

Incumbe à Divisão de Serviços Urbanos, em especial, promover a formação profissional de pessoal técnico, operário e auxiliar nas áreas da botânica e da jardinagem e executar as actividades nestes domínios, assim como as ligadas à protecção civil e à segurança pública, em articulação com os demais agentes locais, nomeadamente bombeiros e Polícia Municipal, e assegurar a prevenção, vigilância e limpeza das áreas florestais.

1 - Ao Sector de Parques, Jardins e Espaços Verdes compete:

a) Assegurar a criação, protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do município;

b) Organizar e manter viveiros para utilização em espaços verdes;

c) Promover o combate a pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

d) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

e) Gerir o consumo de água nas regas dos espaços verdes, informando mensalmente quais os gastos realizados;

f) Promover a colocação de contadores nos espaços verdes que são regados pela rede pública;

g) Estudar e arranjar nas áreas verdes que o justifiquem outras soluções para a rega desses espaços que não seja através da rede pública;

h) Assegurar a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, bem como a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

i) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas que lhe são cometidas;

j) Informar todos os processos de licenciamento que lhe forem submetidos para apreciação;

k) Elaborar estudos e projectos e emitir parecer sobre intervenções no espaço livre público;

l) Promover a informação, divulgação e sensibilização para a conservação da natureza e dos espaços verdes;

m) Elaborar cadastro de todas as áreas verdes municipais do concelho;

n) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Limpeza e Vigilância de Florestas compete:

a) Assegurar a prevenção dos incêndios florestais, através de acções de silvicultura preventiva: roça de matos e limpeza de povoamentos, realização de fogos controlados, manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e pontos de água;

b) Assegurar a vigilância da área florestal;

c) Apoiar o combate aos incêndios florestais e operações de rescaldo;

d) Sensibilizar, através de acções demonstrativas, para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção de incêndio e limpeza florestal;

e) Assegurar a limpeza de terrenos municipais, com vista à manutenção de níveis de salubridade e higiene pública;

f) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Apoio à Protecção Civil compete:

a) Executar todas as actividades de protecção em articulação com os demais agentes legalmente responsabilizados, nomeadamente bombeiros e Polícia Municipal e todas as entidades públicas e privadas ligadas à protecção civil e à segurança pública;

b) Assegurar o socorro às populações;

c) Assegurar o socorro a sinistrados e doentes;

d) Auxiliar na protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor;

e) Executar todas as actividades de protecção civil que lhe forem ordenadas;

f) Colaborar na elaboração do plano de actividades de protecção civil e do plano de emergência e intervenção;

g) Organizar acções de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las, em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

h) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

4 - Ao Sector de Resíduos compete:

a) Fiscalizar as operações de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos e equiparados nas áreas concessionadas ou abrangidas por contratos de prestação de serviços;

b) Fiscalizar a recolha selectiva assegurando a correcta e mais favorável distribuição dos ecopontos, sua recolha, transporte e destino final nas áreas estabelecidas na alínea anterior;

c) Assegurar a recepção de "monstros", no ecocentro, seu processamento e transporte a destino final adequado;

d) Zelar pelo cumprimento da limpeza de toda a zona urbana nas áreas estabelecidas na alínea a);

e) Assegurar a instalação e manutenção de recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza no âmbito das áreas abrangidas pela alínea a);

f) Assegurar a fiscalização dos contratos de concessão ou de prestação de serviços celebrados, na área deste sector;

g) Assegurar as condições de segurança e higiene em feiras e mercados;

h) Inspeccionar as condições de segurança e higiene dos locais de concentração pública;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

j) Assegurar o funcionamento do ecocentro nos termos do seu regulamento;

k) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 24.º

Sector Administrativo (SA)

Ao Sector Administrativo compete:

a) Dar apoio administrativo a todo o Departamento;

b) Promover o registo, instrução e tramitação de todos os processos de empreitadas;

c) Assegurar o apoio administrativo nos concursos de empreitadas;

d) Organizar a tramitação dos processos de empreitada;

e) Controlar os prazos inerentes aos concursos previstos na legislação relativa a empreitadas;

f) Prestar informações sobre o andamento dos processos de empreitada aos interessados;

g) Assegurar a gestão administrativa do Departamento;

h) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do Departamento;

i) Distribuir notas de serviço e todas as orientações escritas, bem como de legislação, pelas restantes divisões do Departamento;

j) Manter actualizado o arquivo da correspondência expedida;

k) Tratar de todo o expediente do Departamento;

l) Emitir certidões relativas a procedimentos que correm no Departamento;

m) Assegurar a ligação com os restantes departamentos da Câmara, distribuindo correspondência, documentos e processos, quando sejam necessários pareceres daqueles;

n) Afixar informações, inquéritos administrativos e outra informação de interesse nos expositores que lhe estejam destinados e mantê-los actualizados;

o) Receber, registar e encaminhar as sugestões e reclamações dos munícipes em assuntos da área do Departamento;

p) Elaborar relatórios mensais da actividade desenvolvida;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 25.º

Sector de Higiene Pública Veterinária (SHPV)

Ao Sector de Higiene Pública Veterinária, a cargo de médico veterinário municipal, compete exercer as competências que estão legalmente cometidas, bem como prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização hígio-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica.

CAPÍTULO V

Departamento de Planeamento (DP)

Artigo 26.º

Atribuições do Departamento de Planeamento

1 - Ao Departamento de Planeamento, dirigido por um director de departamento, compete a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção integrada de actividades de prospectiva, de planeamento e de gestão de natureza urbanística, de desenvolvimento económico, sócio-educativas, culturais, desportivas e de juventude, nomeadamente:

a) Apoiar a Câmara no processo de desenvolvimento sustentável do município;

b) Articular a actividade municipal com a implementação do PDM e de outros planos estratégicos do município;

c) Assegurar a elaboração dos respectivos planos de actividade municipal e dos correspondentes planos de execução;

d) Dinamizar a implementação dos planos e projectos urbanísticos que se revelem essenciais para o desenvolvimento do município;

e) Apoiar a criação e gestão de mecanismos de gestão de solos;

f) Promover a qualidade ambiental;

g) Apoiar o desenvolvimento do sistema de informação geográfica do município;

h) Definir instrumentos de promoção municipal;

i) Desenvolver a articulação com outras entidades em projectos de índole supramunicipal;

j) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

k) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais;

l) Promover o desenvolvimento social e educacional local, através do estudo e projecção de medidas integradoras e de formação ao nível de grupos e ou indivíduos com dificuldades de inserção social;

m) Cooperar com os diferentes organismos públicos e privados tendo em vista uma melhor intervenção em acções de âmbito social e económico com vista à melhoria da qualidade de vida em geral;

n) Estudar e propor projectos a desenvolver no âmbito da cultura, do desporto e dos tempos livres, sua consolidação e divulgação.

2 - O Departamento de Planeamento compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão de Planeamento Urbanístico;

b) Divisão de Desenvolvimento Económico;

c) Divisão Administrativa;

d) Divisão Sócio-Educativa;

e) Divisão de Cultura;

f) Divisão de Juventude e Desporto.

Artigo 27.º

Atribuições da Divisão de Planeamento Urbanístico (DPU)

1 - Ao Sector de Planeamento compete:

a) Promover a implementação e actualização do plano de desenvolvimento municipal no que concerne ao ordenamento do território e enquanto acompanhamento das acções municipais e particulares referentes à produção de solo urbanizado, traçado ou execução de redes de infra-estruturas;

b) A previsão ou construção de equipamentos ou espaços livres de utilização colectiva;

c) Elaborar e promover planos, estudos e projectos necessários à gestão urbanística, nomeadamente planos de pormenor ou estudos urbanísticos, arquitectónicos ou de infra-estruturas, que se afigurem indispensáveis a um enquadramento de iniciativas públicas ou privadas, e ainda projectos de espaços livres e verdes, de utilização colectiva, que completem e globalizem a dinamização local;

d) Garantir a actualização permanente da cartografia referente aos elementos construídos, aos planos municipais de ordenamento do território e loteamentos titulados por alvará;

e) Colaborar na prestação de pareceres técnicos e pedidos de informação prévia referentes a áreas consideradas sensíveis, não estudadas ou em fase de estudo;

f) Organizar e manter organizado o arquivo de desenho;

g) Propor, quando necessária, a adjudicação de planos municipais de ordenamento do território ao exterior, bem como preparar os respectivos cadernos de encargos e especificações;

h) Acompanhar e avaliar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território e colaborar na apreciação final dos estudos apresentados;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Gestão compete:

a) Apreciar e instruir as consultas sobre localização de edifícios, informações prévias e todos os processos de licenciamento da competência dos órgãos municipais, ou que estes devam informar quando sejam apresentados através de outras entidades;

b) Apreciar e instruir os pedidos de licenciamento para afixação de publicidade;

c) Apreciar e informar todos os pedidos de viabilidade de loteamentos, projectos de loteamento e destaques;

d) Apreciar e informar os projectos de obras de urbanização;

e) Verificar e confirmar os elementos necessários ao cálculo das taxas devidas pelo licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento;

f) Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;

g) Proceder à recepção das obras de urbanização;

h) Promover estudos urbanísticos necessários à gestão do território no quadro das operações de loteamento;

i) Efectuar todo o tipo de vistorias previstas na lei;

j) Informar os pedidos de constituição em propriedade horizontal;

k) Apreciar e informar os pedidos de ocupação de via pública pelo motivo de obras;

l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Apoio Técnico compete:

a) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo quanto esteja relacionado com o desenho e a topografia;

b) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

c) Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos e planos urbanísticos;

d) Efectuar desenhos, executar plantas de localização e projectos;

e) Apoiar a elaboração dos planos e projectos municipais;

f) Organizar, classificar e manter actualizado o arquivo de desenho e o banco de projectos;

g) Promover a reprodução de desenhos;

h) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 28.º

Atribuições da Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)

1 - Ao Sector de Prospectiva compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia económica do município;

b) Apoiar a elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o orçamento e os planos de actividades anuais e a médio prazo;

c) Coordenar actividades e operações conducentes à obtenção de meios de financiamento do município;

d) Apoiar a elaboração dos documentos legais de apresentação dos resultados de gestão municipal, designadamente a conta de gerência e o relatório de actividades;

e) Estudar e propor, em colaboração com os restantes serviços municipais, formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;

f) Assegurar um conhecimento profundo e actualizado dos mecanismos de funcionamento da União Europeia, designadamente no âmbito do quadro comunitário de apoio e outros programas de apoio financeiro aos investimentos municipais;

g) Preparar e coordenar os processos de candidatura aos fundos comunitários ou a desenvolver em contratos-programa ou sob outras modalidades com a administração central, regional ou local e acompanhar a execução dos mesmos, elaborando relatórios periódicos do grau de realização;

h) Promover a análise e programação de projectos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;

i) Colaborar na coordenação global entre os planos de actividade e os orçamentos desde a sua preparação à sua execução;

j) Avaliar sistemática e periodicamente os relatórios do grau de execução do plano de actividades ao longo do período anual;

k) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos projectos de investimento e do plano no seu todo;

l) Colaborar no relatório de actividades anual;

m) Elaborar estudos de natureza económico-financeira que sejam necessários no âmbito das actividades desenvolvidas pelo município;

n) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Actividades Económicas e Turismo compete:

a) Divulgar as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;

b) Divulgar instrumentos financeiros e de oportunidades de negócios;

c) Organizar colóquios, seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial;

d) Apoiar a constituição de empresas municipais ou participadas pelo município;

e) Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;

f) Promover a articulação com os organismos da administração central com responsabilidades nas políticas de formação profissional e emprego;

g) Implementar e manter permanentemente actualizada uma base de dados sistematizada de interesse económico, reflectindo nomeadamente valores de emprego, produção e rendimento industrial, evolução dos sectores de actividade, rendimento per capita, balança comercial, entre outros indicadores económicos do concelho e da região;

h) Sistematizar e publicar periodicamente dados e indicadores do concelho e da região;

i) Cooperar com outras instituições de análise económica, nomeadamente as associações empresariais, institutos de estatística e instituições de investigação;

j) Elaborar estudos e análises de índole económica necessários aos trabalhos de planeamento do município;

k) A programação de projectos de intercâmbio e cooperação com instituições envolvidas ou potencialmente interessadas no estabelecimento de projectos de intercâmbio e de cooperação internacional e colaborar na sensibilização de outros agentes para a sua participação em projectos nestas áreas;

l) Estudar a realização de futuras acções de cooperação em diversos domínios, mediante o estabelecimento de contactos exploratórios com agentes e instituições;

m) Preparar documentos e actividades de apresentação das potencialidades do concelho em diversas áreas, procedendo, para tal, à identificação das áreas e recursos inerentes ao potenciamento das relações bi e multilaterais;

n) Acompanhar os dossiers de candidatura a projectos comunitários;

o) Participar na preparação e realização de iniciativas promovidas pela autarquia e por instituições e associações por ela apoiadas, nomeadamente na organização de participações de representações municipais em certames e feiras, reuniões e colóquios, recepções e programas de divulgação do município, em diversos domínios;

p) Responder a pedidos de informação relativos às relações de amizade e cooperação intermunicipais e interinstitucionais;

q) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas da estratégia turística do município;

r) Dinamizar a atractividade turística do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projectos e acções nesta área;

s) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através de acções de animação e promoção turística e da publicação de edições de carácter promocional;

t) Encetar contactos com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento ao turismo;

u) Estudar, propor e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito de serviço público e na prática de qualidade que prestigie e valorize o município;

v) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Qualidade compete:

3.1 - Na área da qualidade:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de qualidade;

b) Acompanhar e dinamizar a implementação de um sistema de gestão da qualidade dos serviços municipais;

c) A promoção e o controlo internos da qualidade e a sua avaliação permanente;

d) A padronização de procedimentos e a sua implementação prática;

e) Promover e dinamizar metodologias para maior eficácia e eficiência dos serviços, desburocratização e simplificação de processos e procedimentos e a satisfação das necessidades explícitas e implícitas dos munícipes;

f) Promover as iniciativas e medidas tendentes à adopção sistemática de uma política de qualidade e respectiva monitorização, em todos os sectores e áreas de actuação dos serviços municipais, induzindo uma cultura e práticas institucionais nesse sentido e garantindo a sua efectiva e permanente concretização;

g) Zelar pelo objectivo da total satisfação dos munícipes com os serviços municipais;

h) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

3.2 - Na área do atendimento:

a) Receber, atender e encaminhar os munícipes, entidades públicas e particulares que se dirijam aos serviços da Câmara Municipal;

b) Facultar aos utentes toda a informação pertinente sobre a estrutura dos serviços e actividade geral da Câmara;

c) Disponibilizar os folhetos informativos existentes sobre requisitos e documentação necessária para instrução de processos no âmbito dos diversos serviços camarários;

d) Afixar informações pertinentes nos expositores que lhe estejam destinados e mantê-los actualizados;

e) Facultar a consulta da legislação que esteve na base da exigência de determinada formalidade ou pagamento, sempre que tal seja solicitado pelo utente;

f) Receber, registar e encaminhar as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes, incentivando assim a participação de todos na construção de um serviço de qualidade crescente no que respeita à defesa dos direitos do munícipe;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

3.3 - Na área da informação e apoio ao consumidor:

a) Informar os munícipes sobre os seus direitos e ajudar ao seu exercício;

b) Receber e encaminhar as sugestões e reclamações dos munícipes às entidades competentes;

c) Promover acções de sensibilização e divulgação dos direitos do consumidor e de educação ambiental;

d) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

3.4 - Na área do ambiente e energia:

a) Promover e desenvolver campanhas de sensibilização no âmbito dos diversos sectores de intervenção municipal e em colaboração com entidade e grupos intervenientes nesta área;

b) Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências camarárias e divulgar os seus índices, sempre que possível;

c) Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões ambientais;

d) Inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas adequadas à sua superação;

e) Assegurar a correcta gestão dos recursos naturais;

f) Assegurar o conhecimento actualizado dos programas de apoio financeiro aos investimentos municipais na área do ambiente;

g) Colaborar na elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal do Ambiente;

h) Divulgar e promover a Agenda XXI Local;

i) Promover o desenvolvimento dos recursos energéticos endógenos, através da utilização de energias novas e renováveis;

j) Incentivar a conservação e a utilização racional de energia em todos os sectores de actividade do concelho;

k) Conhecer e divulgar os instrumentos financeiros de apoio no sector energético;

l) Promover e assegurar, em colaboração com os restantes serviços municipais a requalificação dos espaços públicos numa perspectiva da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, bem como o respeito pelos níveis de estrutura verde recomendados por instrumentos de planeamento urbanístico e outros;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 29.º

Atribuições da Divisão Administrativa (DA)

1 - À Divisão Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Dar apoio administrativo a todo o Departamento;

b) Promover o registo, instrução e tramitação de todos os processos de licenciamento e autorização da competência do município;

c) Emitir os alvarás de licença e autorização e demais documentos relativos aos serviços prestados pelo Departamento;

d) Assegurar a gestão administrativa do sistema municipal de abastecimento de água, de drenagem pública e predial de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

e) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos ou processos que corram pelos serviços do Departamento;

f) Informar os processos administrativos, organizar e manter actualizados os ficheiros, anotando todos os movimentos dos respectivos processos, mantendo em ordem o arquivo sectorial;

g) Gerir os serviços;

h) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Informática compete:

2.1 - No âmbito do sistema informático e de comunicações:

a) Gerir o sistema de informação municipal;

b) Conceber e implementar a informatização dos serviços municipais e gerir o sistema informático e de comunicações, respectivas redes e acessos;

c) Promover a constituição e gestão das bases de dados municipais e proceder à sua actualização e edição;

d) Dar parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software apresentadas pelos serviços delas carenciados;

e) Pronunciar-se sobre todas as repercussões na estrutura orgânica resultantes da utilização da informática;

f) Supervisionar todos os processos de aquisição de equipamento e suporte lógico;

g) Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;

h) Velar pelas condições de funcionamento e de segurança das redes e acessos, dos equipamentos e pela instalação e manutenção dos respectivos softwares;

i) Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respectivos softwares, existentes nos vários serviços municipais, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

j) Executar os procedimentos de manutenção das redes, dos equipamentos informáticos e dos respectivos softwares, existentes nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

2.2 - No âmbito da web:

a) Gerir e manter actualizados os portais e sites municipais;

b) Gerir e alimentar a intranet municipal;

c) A concepção de aplicações destinadas a processos automáticos de apoio aos serviços do município e munícipe;

d) Acompanhar a implementação e gestão do Vale do Sousa Digital;

e) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços Internet municipais;

f) Promover actividades de promoção, divulgação e formação em novas tecnologias da informação;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - À Secção de Expediente Geral compete:

a) Promover a instrução e tramitação dos processos de licenciamento e autorização relativos a urbanização e edificação;

b) Emitir os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização;

c) Distribuir correspondência, notas de serviço e todas as orientações escritas, bem como de legislação, pelas restantes divisões e secções do Departamento;

d) Manter organizado o arquivo dos processos de licenciamento e de correspondência;

e) Controlar prazos de caducidade;

f) Tratar todo o expediente que não diga respeito às restantes secções do Departamento;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

4 - À Secção de Licenciamentos compete:

a) Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento e autorizações de publicidade, táxis, ocupação da via pública, caça, horários dos estabelecimentos comerciais, velocípedes, venda ambulante, mercados e feiras, cemitérios, licenças especiais de ruído, licenciamentos anteriormente cometidos aos governos civis, serviço de metrologia, etc.;

b) Emitir os correspondentes alvarás de licenciamento ou de autorização em estreita colaboração com o atendimento sectorial;

c) Manter organizado o arquivo dos processos de licenciamento e de correspondência;

d) Controlar prazos de caducidade;

e) Emitir certidões relativas aos procedimentos que correm na Secção;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

5 - À Secção de Serviços Urbanos compete:

a) Tratar todo o expediente relacionado com o serviço de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos;

b) Organizar a correspondência expedida;

c) Manter organizado o respectivo arquivo;

d) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

6 - À Secção de Atendimento compete:

6.1 - No atendimento externo, através dos gabinetes de atendimento:

a) Recepcionar todos os processos, promovendo o seu registo e o seu encaminhamento para os respectivos serviços;

b) Facultar impressos normalizados ou formulários para apresentação de requerimentos, declarações, reclamações e sugestões;

c) Apoiar os utentes no preenchimento dos impressos ou formulários próprios da autarquia, bem como na redacção de comunicações escritas ou exposições, sempre que tal se mostre necessário;

d) Prestar informações sobre o andamento dos processos em curso na autarquia;

e) Passar recibos aos utentes dos documentos entregues;

f) Emitir guias de receita;

g) Obter todas as cópias de processos, plantas e outros documentos em função dos pedidos formulados pelos utentes;

h) Emitir certidões e cópias autenticadas de todos os serviços da Divisão;

i) Efectuar os averbamentos nos alvarás de licença ou autorização;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

6.2 - No atendimento interno e no relacionamento com os restantes serviços municipais:

a) Organizar os processos novos encaminhando-os para a Secção de Expediente Geral;

b) Prestar apoio ao GAPP, designadamente na obtenção de processos para audiências;

c) Prestar apoio à Polícia Municipal na área da fiscalização;

d) Proceder ao registo dos autos de notícia e embargos;

e) Prestar apoio à Divisão de Contencioso, no que concerne aos procedimentos de contra-ordenação e outros;

f) Prestar apoio administrativo à Divisão de Planeamento Urbanístico, designadamente fornecendo os processos para audiências e para obtenção de cópias;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 30.º

Atribuições da Divisão Sócio-Educativa (DSE)

1 - À Secção de Expediente Geral compete:

a) Assegurar a recepção, o encaminhamento e o arquivo do expediente e da correspondência geral da Divisão;

b) Manter actualizado o arquivo da correspondência expedida;

c) Emissão de requisições internas e consequente recepção e controlo;

d) Recepção dos pedidos de passes escolares dos diversos estabelecimentos de ensino, encaminhamento para as empresas de transportes, distribuição dos mesmos às respectivas escolas, entrega e cobrança aos alunos da Escola Secundária de Felgueiras e escolas fora do concelho;

e) Emissão das guias de receita do Cartão Jovem Municipal, serviço de refeições, componente de apoio à família e dos passes escolares;

f) Assegurar serviços de apoio geral da Divisão;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Acção Social compete:

2.1 - No âmbito da habitação social:

a) Conhecer e prever a oferta de fogos de origem pública e privada, bem como as respectivas características, organizando as informações obtidas e divulgando-as de acordo com o respectivo ficheiro de procura;

b) Propor critérios de atribuição para venda ou arrendamento de habitação social com base na legislação em vigor e mediante análise do processo em causa;

c) Gerir o parque de habitação social da autarquia e zelar pela sua boa manutenção e conservação, mantendo actualizado o respectivo cadastro;

d) Avaliar da oportunidade da construção de novos fogos de habitação social, mediante a análise das necessidades da população;

e) Divulgar a informação sobre as diferentes modalidades de acesso à habitação social e condições da sua utilização;

f) Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;

g) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

2.2 - No âmbito da acção social:

a) Promover um planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local - rede social;

b) Garantir a representação da Câmara Municipal nas comissões de acompanhamento;

c) Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da acção social, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social e centros sociais das diversas freguesias, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;

d) Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como em acções de prevenção e de profilaxia;

e) Colaborar no estudo de detecção das carências da população e nas acções de formação de base e complementar;

f) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

g) Implementar projectos promovidos pela Câmara que, envolvendo todos os agentes sociais locais, promovam a qualidade de vida das populações, em particular, e o desenvolvimento local, em geral;

h) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições e associações criadas a partir dos diversos projectos comunitários para, da melhor forma, cumprirem os seus objectivos;

i) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Educação compete:

3.1 - No âmbito do planeamento:

a) Elaborar o Projecto Educativo Municipal;

b) Colaborar na elaboração e ou actualização da carta educativa municipal, por forma a estabelecer princípios de correspondência entre as necessidades identificadas em termos da previsão do crescimento populacional e a optimização da rede escolar existente e a edificar;

c) Planear e organizar anualmente a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão e controlo periódico;

d) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

3.2 - No âmbito dos equipamentos escolares:

a) Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas, tendo em vista a optimização da utilização económica de recursos;

b) Efectuar o levantamento e manter actualizado o inventário relativo aos estabelecimentos de educação dos diversos graus de ensino existentes no município;

c) Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em colaboração com os demais serviços competentes do município;

d) Organização, confecção e distribuição das refeições no refeitório municipal;

e) Organização, confecção e distribuição das refeições dos refeitórios municipais de Margaride, Vila Cova da Lixa e Lagares pelos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Felgueiras;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas;

3.3 - No âmbito da acção educativa:

a) Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

b) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos/protocolos com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse;

c) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselhos directivos, conselhos pedagógicos, associações de estudantes, associações de pais, etc.) em projectos e iniciativas que potenciem a função social da escola;

d) Organizar o plano de acção educativa e pedagógica a implementar em parceria com os agentes educativos municipais, tendo por base os princípios orientadores definidos no Projecto Educativo Municipal;

e) Organizar a operacionalização dos projectos na área da educação da competência administrativa do município que sejam definidos pelas estruturas do Ministério da Educação, essencialmente no que se refere à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

f) Colaborar e executar actividades complementares da acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e acção escolar;

g) Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as acções educativas em meio aberto;

h) Colaborar na detecção de carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, propondo medidas adequadas e executando as acções programadas;

i) Superintender na gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar, nomeadamente no que respeita às actividades integradas na componente de apoio à família;

j) Incentivar e apoiar iniciativas na área da educação/formação de adultos;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 31.º

Atribuições da Divisão de Cultura (DC)

1 - Ao Sector de Cultura compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia cultural do município;

b) Dinamizar a actividade cultural do município através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projectos e acções nesta área;

c) Proceder ao levantamento dos patrimónios e tradições culturais do município e desenvolver as actuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;

d) Desenvolver investigações e recolhas bibliográficas ou outras, no sentido de promover as solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes;

e) Apoiar e coordenar a acção dos agentes culturais, incentivando o associativismo, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das actividades ou eventos estratégicos para o município;

f) Apoiar a participação de agentes e associações culturais em iniciativas de intercâmbio e cooperação;

g) Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;

h) Propor a realização e ou renovação de protocolos com as associações culturais do município;

i) Zelar pela manutenção e gestão adequada do teatro municipal;

j) Zelar pela manutenção e gestão adequada da casa da cultura da Lixa;

k) Zelar pela manutenção e gestão adequada de outros espaços municipais destinados a exposições e ou actividades culturais;

l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Património Histórico e Arqueologia compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da preservação e valorização do património histórico municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão adequada dos espaços museológicos municipais;

c) Zelar pela preservação e exposição adequada dos acervos museológicos;

d) Inventariar e registar o património museológico e artístico municipal;

e) Programar e acompanhar acções de intervenção no âmbito da arqueologia;

f) Zelar pela manutenção e gestão adequada da Villa Romana de Sendim e outros locais arqueológicos;

g) Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;

h) Dinamizar, acompanhar e colaborar com as entidades oficiais na recuperação e ou valorização do património edificado público;

i) Acompanhar a implementação e gestão da Rota do Românico do Vale do Sousa;

j) Colaborar com os particulares em acções de recuperação e reabilitação do património edificado privado;

k) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

3 - Ao Sector de Biblioteca e Arquivo compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política e linhas de estratégia da promoção da rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão adequada da biblioteca municipal, dos seus pólos e da sua itinerância;

c) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede de leitura pública nas escolas e nas freguesias;

d) Promover o tratamento técnico e a preservação e a disponibilização adequada dos fundos bibliográficos;

e) Programar e fomentar a renovação e o enriquecimento dos fundos bibliográficos;

f) Promover actividades de promoção e divulgação do livro e da leitura;

g) Dinamizar os espaços de exposição e de actividade cultural afectos à rede municipal de leitura pública e do arquivo municipal;

h) Conceber e implementar sistemas de informação para o acesso ao acervo bibliográfico e arquivístico;

i) Zelar pela manutenção e gestão adequada do arquivo municipal;

j) Promover a conservação, o tratamento e a difusão adequada dos fundos do arquivo municipal;

k) Colaborar com outras entidades públicas e ou privadas com vista à salvaguarda do património arquivístico do município;

l) Zelar pela manutenção e gestão adequada da oficina de conservação e restauro de documentação;

m) Propor a realização e ou renovação de protocolos com diversas entidades para restauro de documentos gráficos;

n) Promover actividades educativas na área de conservação e restauro de documentos;

o) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 32.º

Atribuições da Divisão de Juventude e Desporto (DJD)

1 - Ao Sector de Juventude compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política de juventude do município;

b) Apoiar o associativismo juvenil, propondo e gerindo programas de apoio municipais;

c) Promover, de forma coordenada, a realização de actividades e eventos dirigidos à juventude;

d) Fomentar e gerir espaços e serviços destinados à juventude;

e) Promover e apoiar a actividade dos órgãos consultivos da juventude;

f) Estabelecer protocolos de cooperação com outros organismos e associações na área da juventude;

g) Promover, dirigir e coordenar estudos e programas de interesse para a definição de estratégias de actuação neste domínio;

h) Divulgar as iniciativas promovidas pelo município e outras entidades que se revelem de interesse para os jovens;

i) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Desporto e Tempos Livres compete:

a) Apoiar o órgão executivo na definição da política desportiva e de lazer municipal;

b) Zelar pela manutenção e gestão dos equipamentos e instalações municipais destinados à prática desportiva;

c) Dinamizar, acompanhar e colaborar na expansão da rede desportiva pública nas escolas e nas freguesias;

d) Inventariar e registar a rede desportiva municipal;

e) Promover e incentivar práticas desportivas;

f) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo do município;

g) Propor o estabelecimento de acordos e protocolos com os clubes e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de acções e projectos de relevante interesse desportivo;

h) Assegurar a gestão dos recintos desportivos da rede municipal de estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, nomeadamente ao nível dos respectivos equipamentos;

i) Colaborar e executar actividades complementares de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e da actividade desportiva;

j) Propor a realização e organização de provas desportivas;

k) Promover actividades ligadas à ocupação dos tempos livres;

l) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

CAPÍTULO VI

Departamento Económico e Financeiro (DEF)

Artigo 33.º

Atribuições do Departamento Económico e Financeiro

1 - Ao Departamento Económico e Financeiro, dirigido por um director de departamento, compete a superintendência, programação, organização, coordenação e direcção integrada nas actividades de carácter económico, financeiro e patrimonial.

2 - O Departamento Económico e Financeiro compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Financeira;

b) Divisão de Património e Aprovisionamento;

c) Sector de Controlo de Gestão.

Artigo 34.º

Divisão Financeira (DF)

À Divisão Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direcção dos respectivos serviços, designadamente no âmbito da gestão financeira, da arrecadação de receitas e da efectivação de despesas.

1 - À Secção de Contabilidade compete:

a) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano e suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;

b) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e das despesas;

c) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

d) Elaborar o manual de políticas e procedimentos contabilísticos e medidas de controlo interno, assegurando o seu funcionamento;

e) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;

f) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;

g) Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

h) Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

i) Controlar as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respectivo saldo;

j) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;

k) Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita;

l) Proceder a conferências de registos e procedimentos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

m) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

n) Calcular, registar, controlar e executar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros (operações de tesouraria);

o) Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros sectores;

p) Proceder às operações de liquidação e cobrança de licenças, taxas e impostos;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - À Tesouraria compete:

a) Efectuar os pagamentos para os quais tenha recebido autorização;

b) Elaborar o resumo diário da despesa;

c) Efectuar os recebimentos e emitir documento de quitação;

d) Confirmar o resumo diário da receita;

e) Elaborar o resumo diário da tesouraria;

f) Efectuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a segurança dos valores;

g) Controlar as contas correntes com instituições bancárias;

h) Gerir a tesouraria do município, propondo as medidas mais convenientes para a segurança dos valores à sua guarda;

i) Gerir o saldo de operações virtuais, assegurar-se da sua cobrabilidade e recebimento atempado;

j) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 35.º

Divisão de Património e Aprovisionamento (DPA)

À Divisão de Património e Aprovisionamento, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direcção dos respectivos sectores, designadamente a elaboração do plano anual de aquisições de bens e sectores e promover a sua execução, assegurar a inventariação sistemática e actualização de todo o património municipal.

1 - Ao Sector de Aprovisionamento compete:

a) Elaborar em colaboração com os diversos sectores o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas nas grandes opções do plano;

b) Proceder atempadamente à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal;

c) Armazenar os bens adquiridos, assegurando a recepção quantitativa e qualitativa;

d) Assegurar a adequada gestão de stocks;

e) Efectuar a gestão económica e financeira de equipamentos e serviços municipais;

f) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - À Secção de Património compete:

a) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e assegurar a sua administração;

b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização de cada sector municipal pelos bens patrimoniais que lhe estejam afectos;

c) Coordenar nos processos de alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respectivos;

d) Organizar e assegurar a tramitação dos processos relativos a seguros de pessoas, bens e equipamentos necessários ao regular funcionamento dos sectores do município;

e) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 36.º

Sector de Controlo de Gestão (SCG)

Ao Sector de Controlo de Gestão compete prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao Departamento em todas as matérias relacionadas com a sua área de intervenção, nomeadamente:

a) Acompanhar a execução do orçamento e das grandes opções do plano;

b) Promover o estudo, para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a contenção, a eficácia e a economicidade na execução da despesa e as motivações de ordem técnico-financeira que fundamentem as decisões relativas a operações de crédito;

c) Conceber e implementar um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados da actividade desenvolvida pelos serviços municipais através de uma verificação analítica;

d) Descrever os fins e finalidades de controlo das participações municipais;

e) Elaborar estudos sistemáticos que se reconheçam necessários à implementação e actualização do Plano Director Municipal.

CAPÍTULO VII

Departamento de Ordenamento do Território (DOT)

Artigo 37.º

Departamento de Ordenamento do Território

1 - Ao Departamento de Ordenamento do Território, dirigido por um director de departamento, competem as tarefas de concepção, promoção, definição, regulamentação e preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do concelho, através da sua participação activa na elaboração e avaliação da execução do Plano Director Municipal, dos planos de urbanização e dos planos de pormenor.

2 - Compete também propor critérios de gestão do património imobiliário do município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do concelho.

3 - Incumbe ainda ao Departamento a realização de estudos de desenvolvimento de acções de planeamento no domínio do ordenamento do território.

Artigo 38.º

Atribuições da Divisão de Gestão do Plano

Director Municipal (DGPDM)

À Divisão de Gestão do Plano Director Municipal, a cargo de um chefe de divisão, compete:

a) Prestar informações e emitir pareceres sobre a utilização do solo e operações urbanísticas, em função do PDM;

b) Apreciar e informar estudos e projectos casuísticos de interesse para o município;

c) Definir orientações e disciplina no âmbito da gestão fundiária do município;

d) Garantir a orientação e disciplina do parcelamento da propriedade rústica e urbana;

e) Efectuar avaliações imobiliárias em sede de aplicação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), do Código das Expropriações e respectivas peritagens e do exercício do direito de preferência em caso de transmissão de imóvel [imposto municipal sobre transmissões (IMT)];

f) Efectuar avaliações do estado de conservação dos imóveis, em sede da aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano;

g) Assegurar o cumprimento do estabelecido na legislação relativamente às competências do município em matéria de desafectações da RAN, da REN e da floresta dominante;

h) Coadjuvar o presidente do CCM em reuniões inerentes à gestão e exploração dos recursos cinegéticos, no âmbito do ordenamento cinegético do município;

i) Gerir os procedimentos técnicos e administrativos inerentes à zona de caça municipal;

j) Acompanhar e emitir pareceres sobre os projectos que incidam com os instrumentos de gestão do território municipal de natureza sectorial;

k) Colaborar com a gestão de projectos, programas e candidaturas relacionados com o desenvolvimento do município e da região;

l) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

m) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

1 - Ao Sector de Gestão de Informação e Cartografia Temática compete:

a) Colaborar na formatação e implementação do SIG municipal;

b) Produzir e adquirir informação georreferenciada e cartografia temática de interesse municipal;

c) Acompanhar os processos de aquisição, elaboração, implementação e actualização de cartografia digital do município;

d) Acompanhar a elaboração e gestão dos planos municipais de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação geográfica;

e) Promover e coordenar a recolha de informação relevante sobre o município, de natureza estatística ou outra, a qual permita a constituição de bases de dados de incidência territorial;

f) Efectuar análises conjunturais e ou sectoriais do município, como plataforma de apoio à decisão, e assegurar a monitorização da actividade municipal com incidência territorial;

g) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

h) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

2 - Ao Sector de Gestão Fundiária compete:

a) Elencar, avaliar e actualizar o cadastro imobiliário do município, produzindo a respectiva informação georreferenciada, com vista ao SIG municipal;

b) Elencar as transmissões imobiliárias, com vista ao exercício do direito de preferência;

c) Assegurar a interface com os serviços de finanças e de registo predial no que se refere à correcta inscrição de prédios nas matrizes urbana e rústica, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, estudos urbanísticos e operações urbanísticas;

d) Colaborar em avaliações do estado de conservação dos imóveis, em sede da aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano;

e) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 39.º

Sector de Planeamento Estratégico (SPE)

Ao Sector de Planeamento Estratégico compete:

a) Elaborar estudos sistemáticos que se reconheçam necessários à implementação e actualização do Plano Director Municipal;

b) Desenvolver uma prática de planeamento salvaguardada em princípios de sustentabilidade definidos pelo Plano Director Municipal;

c) Articular a actividade municipal com a implementação do Plano Director Municipal;

d) Coordenar as assessorias e prestações de serviço externas, bem como preparar os respectivos termos de referência e cadernos de encargos;

e) Desenvolver a articulação com outras entidades em projectos de índole supramunicipal;

f) Assegurar a coordenação com os diferentes organismos com os quais o município conta no quadro da actividade de planeamento;

g) Analisar, informar e fornecer apoio à decisão política quanto à localização de projectos estruturantes para o desenvolvimento sustentável do município;

h) Dirigir e acompanhar a elaboração de planos e ou projectos de intervenção urbanística subsequentes ao Plano Director Municipal, nomeadamente os instrumentos de gestão do território de abrangência submunicipal (planos de urbanização e planos de pormenor);

i) Programar e aplicar os sistemas de execução e respectivos instrumentos legalmente previstos para as unidades operativas de planeamento e gestão;

j) Assegurar os mecanismos de distribuição perequativa entre proprietários dos benefícios e encargos decorrentes da implementação dos instrumentos de gestão do território vinculativos dos particulares;

k) Coordenar as propostas contidas nos instrumentos de gestão do território, designadamente na estrutura ecológica municipal, com a estratégia de desenvolvimento rural do município;

l) Acompanhar e apoiar projectos estruturantes de desenvolvimento rural (turismo em espaço rural, Rota do Românico do Vale do Sousa, etc.);

m) Elaborar e ou acompanhar a elaboração e actualização dos instrumentos municipais de natureza sectorial, assegurando as colaborações indispensáveis com outras unidades orgânicas;

n) Assegurar a interface com as entidades externas na elaboração, revisão e adequação a novas perspectivas estratégicas destes instrumentos;

o) Assegurar, em articulação com o Serviço de Protecção Civil, a actualização da informação relevante a fornecer ao SIGEP, nos termos do protocolo celebrado para o efeito;

p) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

Artigo 40.º

Gabinete Técnico Florestal (GTF)

Ao Gabinete Técnico Florestal compete:

a) Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e os programas e projectos dele derivados, bem como articular com o Serviço de Protecção Civil a execução do respectivo Plano Operacional Municipal;

b) Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;

c) Participar nas acções de planeamento de protecção civil;

d) Acompanhar os programas de acção previstos no Plano Municipal/lntermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;

e) Centralizar a informação relativa aos incêndios florestais (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);

f) Assegurar o relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (serviços do Estado, municípios, organizações de produtores, órgãos gestores de baldios);

g) Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios relativamente às competências aí atribuídas aos municípios;

h) Assegurar o acompanhamento e divulgação diária do índice de risco de incêndio;

i) Coadjuvar o presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais;

j) Assegurar a supervisão e controlo de qualidade das obras municipais subcontratadas no âmbito de DFCI;

k) Elaborar os relatórios de acompanhamento e os relatórios finais dos programas de acção previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta;

l) Elaborar informações mensais dos incêndios registados no município;

m) Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios (1 100 ha) ocorridos;

n) Assegurar a gestão de bases de dados, com vista a integrar o SIG no âmbito da DFCI;

o) Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;

p) Prestar atendimento e outras informações, por qualquer via, aos munícipes, autarcas ou quaisquer outras entidades, sem prejuízo do dever ético de sigilo;

q) Exercer as demais competências que lhe forem confiadas.

CAPÍTULO VIII

Do pessoal

Artigo 41.º

Quadro de pessoal

A Câmara Municipal disporá do quadro de pessoal em vigor com as alterações constantes do anexo II.

Artigo 42.º

Afectação e mobilidade de pessoal

1 - Compete ao presidente da Câmara, nos termos do artigo 1.º, proceder à afectação ou mobilidade do pessoal.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade ou serviço, é da competência da respectiva chefia, com conhecimento prévio do presidente da Câmara Municipal.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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