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Aviso 740/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar

Texto do documento

Aviso 740/2007

1 - Faz-se público que, autorizado pelo meu despacho de 23 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar (QPC/PJM), aprovado pela Portaria 1146/90, de 21 de Novembro.

1.1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - O local de trabalho é na directoria da Polícia Judiciária Militar, em Lisboa.

3 - As remunerações são as estabelecidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - O conteúdo funcional é o constante do anexo II da Portaria 1146/90, de 21 de Novembro: executar trabalhos de perícia criminalística com especial incidência nos domínios da fotografia, recolha e análise de vestígios e instrumentos do crime; elaborar relatórios da especialidade; apoiar principalmente as equipas de investigação.

5 - Requisitos de admissão (gerais e especiais):

5.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso os técnicos profissionais que possuam os seguintes requisitos:

Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Sejam técnicos profissionais principais, integrados na carreira técnica profissional reconhecida pelo Despacho Normativo 68/85, de 19 de Julho, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, ou profissional, a formação, qualificação e experiência profissionais nas áreas da perícia criminalística, em conformidade com os critérios do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director da Polícia Judiciária Militar, solicitando a admissão a concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção da Polícia Judiciária Militar, sita na Rua de Gonçalves Zarco, 1400-192 Lisboa, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no aviso.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) A identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

d) Identificação do concurso, fazendo referência à categoria a que concorre, bem como o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais para admissão a concurso.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

b) Nota biográfica passada e autenticada pelo Serviço, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos três últimos anos;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

7.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constem dos respectivos processos individuais.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre elementos apresentados, que forneça prova documental sobre os mesmos.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Direcção da Polícia Judiciária Militar.

9 - Constituição do júri:

Presidente - TCOR INF Rogério Gonçalves da Costa Pereira.

Vogais efectivos:

Assessor Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Técnico profissional especialista principal Carlos Alberto Fidalgo Cavalheiro.

Vogais suplentes:

Assessor principal Dr. Augusto Adriano de Moura Nunes.

Técnico profissional especialista principal Isildo Guedes dos Santos.

15 de Dezembro de 2006. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1146/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO SERVIÇO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, A QUE SE REFERE A PORTARIA NUMERO 972/82 DE 16 DE OUTUBRO, PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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