Despacho 694/2007, de 15 de Janeiro
É prorrogada a licença sem vencimento ao agente principal M/143165, Paulo Jorge de Castro Oliveira Martins
Despacho 694/2007
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março é prorrogada, pelo período de seis meses, a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, Organização das Nações Unidas, na Libéria, ao agente principal M/143165, da Polícia de Segurança Pública, Paulo Jorge de Castro Oliveira Martins.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
15 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1537797.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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