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Deliberação 75/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 75/2007

Em aditamento à deliberação 1069/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006, procede-se à sua republicação integral:

1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 14 de Dezembro de 2006, sob presidência do reitor, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No vice-reitor, Prof. Doutor António Manuel Barros Gomes de Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante Euro 200 000;

c) Na administradora, mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da reitoria até ao montante de Euro 50 000;

d) Na directora de serviços Administrativos, licenciada Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de Euro 5000 e para autorizar os respectivos pagamentos, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas. Para efeitos de autorização de pagamentos, a directora, licenciada Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, será substituída na sua ausência pelo chefe da Divisão de Recursos Financeiros, licenciado Luís Manuel Lameiro Santos;

e) Na presidente da direcção do Museu Nacional de História Natural, Doutora Maria da Graça Morgado Ramalhinho, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;

f) Na directora do Museu de Ciência, Prof.ª Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;

g) No presidente da direcção do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, Prof. Doutor Jorge Miguel Alberto Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000;

h) No director executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.

2 - O conselho administrativo deliberou também autorizar a presidente da direcção do Museu Nacional de História Natural a subdelegar nos directores dos respectivos departamentos a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 5000.

3 - Deliberou, ainda, o conselho administrativo que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois membros do conselho administrativo.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 23 de Maio de 2006 pelos delegados no âmbito definido pela presente deliberação.

4.1 - Consideram-se igualmente ratificados todos os actos praticados desde 26 de Maio de 2006 pela Doutora Maria da Graça Morgado Ramalhinho no âmbito da presente delegação.

4.2 - Consideram-se ainda ratificados todos os actos praticados desde 16 de Agosto de 2006 pela Prof.ª Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró no âmbito da presente delegação.

21 de Dezembro de 2006. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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