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Acordo 20/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Vimioso

Texto do documento

Acordo 20/2007

Acordo de colaboração para construção escolar com a Câmara Municipal de Vimioso

Decorrente das acções que o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, aponta para o desenvolvimento do reordenamento da rede educativa, foram os estudos das cartas educativas orientados no sentido da melhor utilização dos recursos educativos existentes, consideradas que são as vantagens da concentração dos alunos do 1.º ciclo de escolas com baixa frequência e dispersas no território concelhio e as sinergias obtidas pela integração de um centro escolar numa escola EB 2, 3.

A Câmara Municipal de Vimioso manifestou, entretanto, junto do Ministério da Educação o interesse e a vontade de desencadear um processo de reordenamento da rede do 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB) e da educação pré-escolar. Em resultado da definição dos vectores prioritários daquela acção e da avaliação, entretanto feita, de todas as medidas a implementar, de modo a garantir uma primeira mudança na situação vigente, a Câmara Municipal de Vimioso, face à situação vivida de decréscimo da população escolar, de grande dispersão da rede escolar do 1.º CEB e de isolamento e falta de condições das instalações destas escolas, entendeu proceder, a uma concentração da população escolar do 1.º CEB, garantindo os transportes escolares acompanhados, com percursos inferiores a trinta minutos, e o serviço de refeições.

Esta proposta foi considerada de todo o interesse para a implementação do reordenamento da rede educativa do concelho de Vimioso, facto que mereceu despacho favorável do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa.

Assim:

A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Vimioso, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Âmbito

a) O presente acordo de colaboração tem como âmbito preferencial o desenvolvimento da rede de educação pré-escolar e da construção de instalações destinadas ao 1.º ciclo do ensino básico, mediante a adequada repartição de responsabilidades entre o Ministério da Educação e a Câmara Municipal.

b) Visa-se, no âmbito das acções referidas no número anterior, a criação do Centro Escolar de Vimioso, de acordo com o objectivo essencial, a constar da Carta Educativa do Concelho, de criação das condições para o correcto acompanhamento da sequência das aprendizagens e do processo de desenvolvimento pessoal dos alunos, em termos de perspectivar uma escolaridade efectiva de 12 anos.

Cláusula 2.ª

Competências da Câmara Municipal de Vimioso

Compete à Câmara Municipal de Vimioso:

a) Elaborar a Carta Educativa do Concelho, em coerência com as dos concelhos limítrofes, com a intervenção, legalmente prevista, da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN);

b) Disponibilizar e ceder o terreno destinado à construção do Centro Escolar, com a valência do 1.º CEB, em completa ligação e articulação com o logradouro da EB 2, 3 de Vimioso;

c) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

d) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro do Centro Escolar e submetê-los à aprovação do Ministério da Educação;

e) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas aprovadas e visadas nos termos legais, recorrendo, se adequado, ao Programa Operacional da Região Norte, eixo n.º 3, medida n.º 1;

f) Lançar o concurso, fazer as adjudicações, após parecer positivo, vinculativo, da Direcção Regional, e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas necessárias à construção do Centro Escolar;

g) Assegurar a construção do edifício e dos arranjos exteriores, englobando a construção civil, instalação eléctrica, aquecimento, redes, comunicações e equipamentos e mobiliário;

h) Ceder a titularidade ao Estado do pavilhão desportivo anexo à escola EB 2,3 de Vimioso, hoje propriedade do município, fornecendo todos os elementos cadastrais necessários à transferência de propriedade.

Cláusula 3.ª

Competências da Direcção Regional de Educação (DRE)

À DRE compete:

a) Aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção do Centro;

b) Apoiar a autarquia no desenvolvimento do projecto técnico do empreendimento, tendo por referência uma tipologia de instalações escolares para seis salas de aula e respectivas áreas de apoio;

c) Financiar o encargo da construção e apetrechamento do empreendimento, no valor da contrapartida nacional do projecto de candidatura ao Programa Operacional da Região Norte, eixo n.º 3, medida n.º 1, mediante a apresentação das cópias autenticadas dos autos de medição de trabalhos da empreitada;

d) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela autarquia, nomeadamente dando parecer sobre a proposta de adjudicação a apresentar pela autarquia;

e) Promover a seu cargo as obras de reconversão da escola EB 2,3 necessárias à perfeita articulação dos espaços do Centro com as instalações existentes;

f) Promover o registo a favor do Estado do pavilhão desportivo descrito na alínea h) da cláusula 2.ª

27 de Novembro de 2005. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Vimioso, o Presidente, José Baptista Rodrigues.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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