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Despacho 643/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Despacho 643/2007

Por despachos da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, proferidos no uso de competência delegada, é autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração aos professores abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006, ao abrigo do disposto nos artigos 107.º do estatuto da carreira docente e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto:

De 10 de Fevereiro de 2006:

Alberto Caeiro Pereira de Sousa, professor do grupo de recrutamento 520 do quadro da Escola Secundária Dr. Manuel Gomes de Almeida, em Espinho.

Ana Paula Soares Cardoso Gaspar, professora do grupo de recrutamento 110 do quadro da Escola EB1 Tavira n.º 2.

Angelina da Silva Peixoto Ferreira Rodrigues, professora do grupo de recrutamento 330 do quadro da Escola Secundária Maximinos, Braga.

António Joaquim Abreu da Silva, professor do grupo de recrutamento 410 do quadro da Escola Secundária da Maia.

Maria Helena Couceiro Couto Lopes, professora do grupo de recrutamento 200 do quadro da Escola EB2, Sophia de Mello Breyner, Arcozelo.

De 21 de Junho de 2006:

Joaquina Maria Rosairinho Pós de Mina Ribeiro, professora do grupo de recrutamento 300 do quadro da Escola Secundária D. Pedro V, Lisboa.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Novembro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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