Portaria 552-I/2002
de 1 de Junho
Pela Portaria 627/92, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 592/97 e 553/98, respectivamente de 5 e de 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia do Malhou a zona de caça associativa da freguesia do Malhou (processo 954-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 759,0350 ha, válida até 1 de Julho de 2002.
Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa da freguesia do Malhou (processo 954-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Maio de 2002.